Marco Regulatório das Apostas Esportivas no Brasil estabelece novas normas para o setor

Aprovada pelo presidente Lula, lei traz regras rigorosas para operadores e promete aumentar a arrecadação em 2024.
Aprovada pelo presidente Lula, lei traz regras rigorosas para operadores e promete aumentar a arrecadação em 2024.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a proposta que regulamenta o mercado de apostas esportivas on-line no Brasil. Essa medida histórica abre as portas para a tributação dos sites de apostas esportivas, potencialmente contribuindo significativamente para a arrecadação do país em 2024.

Para os apostadores, as mudanças significativas incluem a fixação da cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o lucro. Ricardo Santos, cientista de dados e fundador da Fulltrader Sports, ressalta que esta taxa será aplicada apenas a lucros que ultrapassem a faixa de isenção, que está um pouco acima de 2.100 reais. Segundo Santos, isso representa um cenário favorável para os apostadores.

Além disso, os operadores agora serão tributados com uma alíquota combinada de 12% sobre a receita proveniente das apostas, descontando os prêmios pagos aos apostadores. A legislação determina que, do montante arrecadado, 88% serão destinados à manutenção do agente operador, enquanto os 12% restantes serão distribuídos para setores estratégicos, como esporte, turismo, segurança pública, educação e seguridade social, além de medidas de prevenção de danos sociais associados à prática de jogos.

O advogado tributarista Thiago Braichi, do escritório Freitas Ferraz Advogado, destaca que a aprovação representa um avanço positivo na regulamentação das apostas esportivas no Brasil. Ele enfatiza o foco do projeto na responsabilidade e integridade, impondo padrões rigorosos para os operadores, incluindo a obrigação de adotar práticas de atendimento aos jogadores, combate à lavagem de dinheiro e prevenção de fraudes.

As novas regras abrangem apostas virtuais, físicas, eventos reais de temática esportiva, jogos on-line e eventos virtuais de jogos on-line. A lei também impõe restrições, proibindo a participação de menores de 18 anos, proprietários e funcionários de empresas de apostas, servidores públicos ligados à regulamentação do mercado de apostas e pessoas com acesso ao sistema informatizado de apostas. Indivíduos que possam influenciar o resultado dos jogos, como dirigentes esportivos, árbitros, atletas e aqueles diagnosticados com ludopatia, também estão vetados.


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