Nova lei determina alertas em rótulos de medicamentos para prevenir doping acidental em atletas

Na busca por preservar a integridade dos atletas e evitar casos de doping acidental, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 14.806/2024, originada do PLC 6/2017 aprovado pelo Senado em dezembro. A legislação, que entra em vigor a partir de julho, estabelece que todos os medicamentos contendo substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem devem incluir alertas em rótulos, bulas e materiais de propaganda.

A medida visa prevenir situações como a ingestão inadvertida de substâncias proibidas, um problema recorrente no cenário esportivo de alto rendimento. Durante a votação no Plenário, senadores como Leila Barros (PDT-DF), ex-atleta, e Carlos Portinho (PL-RJ), advogado desportivo, enfatizaram que a falta de informação sobre substâncias proibidas é uma das principais causas de doping acidental. A nova legislação pretende, assim, reduzir punições injustas para os atletas, como o caso da ginasta Daiane dos Santos em 2010.

A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) define doping como o uso de substâncias ou métodos proibidos que alteram artificialmente o desempenho esportivo. A relatora do projeto, Leila Barros, destaca que o objetivo é evitar o doping acidental, no qual atletas inadvertidamente consomem medicamentos com substâncias proibidas sem a intenção de obter vantagens competitivas.


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