A Lei 14.811/2024 entrou em vigor no Brasil, tornando mais rígidas as punições para crimes contra crianças e adolescentes. Publicada no Diário Oficial da União, a legislação tem como destaque a criminalização do bullying e cyberbullying, com penas mais severas para casos em ambiente digital.
Leonardo Pantaleão, professor de direito e processo penal, destaca que a criação de tipos penais mais rigorosos tem como objetivo prevenir e conter práticas de violência nas instituições educacionais, tanto públicas quanto privadas. A pena para bullying e cyberbullying, em ambientes digitais, varia de dois a quatro anos de prisão, quando não configurarem crimes graves.
A nova lei também classifica como crime hediondo, com pena de cinco anos de prisão, a conduta dos responsáveis por comunidades ou redes virtuais que induzam ao suicídio ou automutilação de menores de 18 anos. Além de ampliar as punições, a legislação prevê capacitação para profissionais que lidam com jovens e adolescentes.
Antônio Soares, diretor de Segurança Alimentar da SEDESO, ressalta que a capacitação contínua do corpo docente é fundamental, juntamente com políticas de conscientização e informação para a comunidade escolar. Além disso, a lei tipifica como hediondos crimes como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes.
Em setembro passado, durante o Setembro Amarelo de prevenção ao suicídio, uma pesquisa do IBGE indicou que 20% das vítimas de bullying têm pensamentos suicidas. O Anuário 2023 do Fórum Brasileiro de Segurança Pública revelou que 38% das escolas registram casos de bullying. A psicóloga Jéssica Almeida destaca as graves consequências psicológicas do bullying, incluindo isolamento social, menor rendimento escolar e problemas de saúde mental.
A nova legislação também estabelece penas mais rigorosas para crimes como homicídio contra menores de 14 anos em instituições de ensino, com ampliação para 12 a 30 anos de prisão. Adicionalmente, exige certidões de antecedentes criminais para colaboradores de locais que envolvem atividades com crianças e adolescentes. O não comunicado intencional de desaparecimento de menores pode resultar em pena de dois a quatro anos de prisão.










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