O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, promulgou a Lei 14.821/24, marcando um avanço significativo na abordagem governamental em relação à população em situação de rua. A legislação, originada a partir do Projeto de Lei 2245/23, de autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP), foi aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro de 2023, sem vetos.
A nova lei estabelece a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania, com ênfase na promoção do acesso ao trabalho, qualificação profissional e elevação da escolaridade para aqueles em situação de vulnerabilidade social. Dentre os procedimentos articulados pelos poderes públicos para viabilizar os objetivos da política, destaca-se a criação de incubadoras sociais pelos entes federativos que aderirem.
O principal propósito das incubadoras é fomentar o cooperativismo entre as pessoas em situação de rua, incentivando uma economia solidária baseada na autonomia e autogestão. Esses espaços devem garantir condições de trabalho adequadas, provendo recursos, formação e apoio para o desenvolvimento de projetos, como, por exemplo, iniciativas artísticas.
Além disso, a legislação prevê a organização de cooperativas sociais ligadas a essa população, com a responsabilidade de mitigar as dificuldades relacionadas a instalações, horários e jornadas de trabalho. As cooperativas também devem implementar programas de treinamento especiais para ampliar a produtividade e a independência econômica e social.
Para efetivação da política nos locais em que o poder público aderir, será estabelecida uma rede de Centros de Apoio ao Trabalhador em Situação de Rua (CatRua), destinados a oferecer atendimento e orientação profissional, facilitando a inserção dessas pessoas no mercado de trabalho e promovendo a dignidade e cidadania.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias.
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