O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (16/01/2024), uma lei inovadora destinada a criar uma forma de poupança para estudantes de baixa renda que estejam cursando o ensino médio na rede pública. A medida abrange jovens cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218. Para a educação de jovens e adultos, a faixa etária elegível é de 19 a 24 anos.
Dados do Ministério da Educação indicam uma taxa de evasão alarmante de 16% no ensino médio, sendo o primeiro ano o mais crítico em termos de abandono e reprovação. Para acessar o benefício, os estudantes devem cumprir requisitos como frequência mínima, aprovação ao final do ano letivo, matrícula no ano seguinte, e participação em avaliações como o Enem e o Saeb.
A poupança, cujo valor será determinado pelos Ministérios da Educação e da Fazenda, será depositada em contas individuais dos alunos, podendo ser gerenciada como poupança social digital. Com um aporte de até R$ 20 bilhões da União, a medida busca não apenas fornecer suporte financeiro, mas também promover a inclusão digital.
A poupança, apesar de representar um recurso adicional para os estudantes, não será considerada no cálculo da renda familiar para a concessão ou recebimento de outros benefícios. No caso de descumprimento das condições ou desligamento do programa, os valores depositados serão revertidos ao fundo correspondente.
*Com informações da Agência Brasil.
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