Receita adia início da autorregularização de dívidas, oferecendo mais tempo aos contribuintes

A Receita Federal anunciou um adiamento no início do programa de autorregularização incentivada de tributos, dando aos contribuintes até esta sexta-feira (05/01/2024) para iniciar a adesão. Inicialmente previsto para começar nesta terça-feira (2), o prazo foi postergado devido a problemas técnicos no formulário de adesão, que não pôde ser disponibilizado na data programada.

Criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023, o programa oferece aos contribuintes a oportunidade de admitir a existência de débitos, pagando somente o valor principal e obtendo o perdão total de juros e multas de mora. A adesão pode ser realizada por pessoas físicas e empresas até o dia 1º de abril.

A dívida consolidada pode ser quitada com um desconto de 100% nas multas e juros, com pagamento de 50% do débito como entrada e parcelamento do restante em 48 meses. A não adesão à autorregularização resultará em multa de mora de 20% do valor da dívida.

O requerimento de adesão deve ser feito através do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). A autorregularização, no entanto, não abrange a dívida ativa da União, que é cobrada judicialmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A abrangência do programa inclui quase todos os tributos administrados pela Receita Federal, com exceção das dívidas do Simples Nacional, destinado a micro e pequenas empresas. O contribuinte terá a possibilidade de abater créditos tributários da CSLL, além de usar precatórios para reduzir a dívida.

A instrução normativa, publicada em 29 de dezembro, detalha os critérios para a exclusão do programa, incluindo a falta de pagamento de parcelas consecutivas ou alternadas. O contribuinte deve ficar atento aos prazos e requisitos para garantir os benefícios oferecidos pela autorregularização.

*Com informações da Agência Brasil.


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