A democracia originou-se na Grécia, especialmente em Atenas, sendo considerada por Clístenes como o “poder do povo”, capaz de confrontar o domínio político das oligarquias, atenuando as tensões entre estas e a emergente classe média, composta por comerciantes e cidadãos comuns. Entretanto, em Atenas, o povo nunca elegeu seus representantes, já que os destinos da cidade eram decididos pela Bulé (Bulai), um parlamento composto por cidadãos encarregados de deliberar sobre os assuntos da pólis.
A Assembleia popular praticamente referendava as decisões da Bulé. Na teoria, a democracia é um regime no qual o controle político é exercido pelo povo, cuja maioria escolhe livremente seus representantes por meio de votação. No Brasil, essa forma de governo está delineada na Constituição, na ordem eleitoral, no corpo administrativo e nos poderes legislativo, executivo e judiciário.
Para que haja democracia, é essencial uma pluralidade de ideias, partidos políticos, movimentos sociais e debates sobre os princípios básicos da liberdade na expressão do pensamento. Diante dos diversos tipos de democracia existentes, é crucial compreender a nossa realidade, pois, enquanto a população brasileira não assegurar seus direitos essenciais para viver com dignidade, igualdade de tratamento e oportunidades, não teremos uma democracia efetiva.
Os historiadores categorizam a democracia em três tipos: absoluta, relativa e condicionada. Não vivemos em uma democracia absoluta, que pressupõe uma busca constante pelo exercício pleno do sistema, indo além do ato de votar. Para tal democracia, seria necessário um povo com alto nível de escolaridade, conhecimento profundo de seus direitos e deveres, formação política independente e total acesso aos meios de informação. Na democracia absoluta, não há voto obrigatório; o povo exerce a atividade democrática livremente. Esse modelo não existe no mundo.
Na democracia relativa, são garantidas ao cidadão condições para a prática das atividades democráticas sem obrigação para tornar-se elegível, exceto o prévio cadastramento no órgão de controle eleitoral. Seus direitos também não são absolutos. Já na democracia condicionada, é conferida ao cidadão a elegibilidade, condicionando-o à filiação a um partido político inscrito no órgão de controle eleitoral. Esse é o nosso sistema, no qual o cidadão deve atender aos requisitos mínimos da legislação eleitoral, incluindo filiação a uma agremiação partidária, mesmo que nenhuma delas o represente efetivamente. Essa democracia, além de restringir direitos, obriga o cidadão a se cadastrar em um órgão de controle eleitoral e comparecer ao local de votação na data estabelecida pelas entidades governamentais.
Diante disso, não podemos afirmar com absoluta certeza que existe democracia no Brasil, pois, ao deixar de oferecer aos cidadãos a plenitude do sistema e aceitar a existência de caciques partidários distribuidores de legendas, torna-se difícil determinar quem terá (ou não) sua elegibilidade garantida. Quando os governos democráticos são eleitos, parecem incapazes de promover grandes mudanças devido a interesses poderosos que as impedem. Esses grupos formam “um estado dentro do estado”, defendendo suas agendas privadas.
O Brasil necessita de uma democracia que realmente garanta os direitos do cidadão, promova a justiça e a paz social como pressupostos básicos, além do equilíbrio econômico e material das pessoas. Como essa realidade não existe no Brasil, torna-se difícil afirmar que vivemos em uma democracia.
*Luiz Holanda, advogado e professor universitário.
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