Feira de Santana: Projeto de Lei determina que entregas de delivery em condomínios sejam finalizadas na portaria

O Projeto de Lei 69/2023, aprovado em primeira discussão, propõe regras para entregadores de serviços de delivery em condomínios residenciais.
O Projeto de Lei 69/2023, aprovado em primeira discussão, propõe regras para entregadores de serviços de delivery em condomínios residenciais.

Na cidade de Feira de Santana, um debate acalorado tomou conta da sessão legislativa desta quinta-feira (15/02/2024), com a aprovação em primeira discussão do Projeto de Lei 69/2023, que busca impor regulamentações específicas para entregadores de serviços de delivery vinculados a empresas de aplicativos e outras que ofereçam o mesmo serviço. Sob a autoria do vereador Galeguinho (PSB), o projeto estabelece que os trabalhadores dessas empresas devem finalizar suas entregas exclusivamente na portaria dos condomínios residenciais, limitando seu acesso às áreas internas.

Uma das principais justificativas por trás dessa medida é a busca pela segurança tanto dos entregadores quanto dos moradores dos condomínios. O vereador Galeguinho ressaltou que tais diretrizes foram elaboradas visando proporcionar maior proteção aos profissionais que atuam nesse setor e garantir a tranquilidade dos consumidores que residem nesses espaços habitacionais.

Entretanto, o projeto contempla uma exceção importante: os clientes com mobilidade reduzida ou alguma necessidade especial têm o direito de solicitar a entrega em suas áreas internas, sem custos adicionais pelo serviço. Essa ressalva visa assegurar que a acessibilidade não seja comprometida por essa regulamentação.

Apesar da aprovação inicial, o projeto ainda enfrenta a etapa de segunda votação em plenário, onde espera-se que ajustes e melhorias sejam feitos. Vários vereadores presentes na sessão, incluindo Edvaldo Lima (MDB), Fernando Torres (PSD), Jhonatas Monteiro (PSOL) e Pastor Valdemir (PV), expressaram a necessidade de revisão do texto antes de sua aprovação final.


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