O Senado da República aprovou, nesta terça-feira (20/02/2024), o projeto de lei (PL) 2.253/2022, que impõe restrições ao benefício da saída temporária para presos condenados. Originalmente proposto pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), o projeto foi modificado durante sua tramitação no Senado, sob a relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), para permitir as saídas de presos que estão envolvidos em atividades educacionais. A medida visa extinguir a liberação temporária de presos em datas comemorativas e feriados, popularmente conhecida como “saidinha”. Com 62 votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção, o texto será enviado novamente para análise dos deputados.
O projeto de lei, em sua forma original, revogava dispositivos da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) que tratavam das saídas temporárias. Segundo a legislação vigente, o benefício é concedido a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, permitindo que saiam até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da prisão ou participar de atividades que contribuam para sua ressocialização.
Durante a votação no Senado, foram realizadas mudanças no texto. Uma das emendas aceitas, proposta pelo senador Sergio Moro (União-PR), reverteu a revogação total do benefício. De acordo com o texto aprovado, as saídas temporárias continuarão permitidas, porém, restritas a presos inscritos em cursos profissionalizantes, no ensino médio e superior, e somente pelo tempo necessário para a realização dessas atividades. Outras justificativas atualmente aceitas para as saídas temporárias, como visita à família e participação em atividades que contribuam para a ressocialização, deixarão de existir na legislação.
O projeto também estabelece a necessidade de realização de exame criminológico para a progressão de regime de condenados. Além disso, prevê regras para a monitoração eletrônica de presos, permitindo sua aplicação em casos de pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto, bem como para concessão do livramento condicional.
*Com informações da Agência Senado.








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