Pela segunda vez, Congresso Nacional derruba veto à saída temporária de presos em feriados

O Congresso Nacional decidiu, nesta terça-feira (28/05/2024), acabar com a possibilidade de saídas temporárias de presos para visitar a família e participar de atividades que contribuam para o convívio social. Essas saídas temporárias haviam sido restauradas na Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) por um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (VET 8/2024), que foi derrubado em sessão conjunta de senadores e deputados federais.

A derrubada do veto se deu por 314 votos a 126 na Câmara, com 2 abstenções, e por 52 votos a 11 no Senado, com 1 abstenção. Agora, os trechos que haviam sido vetados serão promulgados e passarão a fazer parte da Lei 14.843, de 2024, que trata da saída temporária dos presos.

A lei tem origem no PL 2.253/2022, aprovado pelo Senado em fevereiro. Os dispositivos vetados pelo Executivo retiravam totalmente a possibilidade de que o preso visitasse a família e realizasse atividades sociais. O governo argumentou que a proibição era inconstitucional por afrontar a família e o dever do Estado de protegê-la.

Com a derrubada do veto, volta a valer o texto original aprovado no Congresso: o benefício da saída temporária será concedido aos detentos em regime semiaberto apenas se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), relator do projeto no Senado, destacou que a lei recebeu o nome de Lei Sargento PM Dias, em homenagem ao sargento Roger Dias da Cunha, da Polícia Militar de Minas Gerais, baleado em janeiro após abordagem a suspeitos. O autor dos disparos era um beneficiado pela saída temporária. O senador afirmou que o fim das saídas temporárias é uma medida para proteger as vítimas e combater a criminalidade.

O deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), autor do projeto, defendeu a manutenção do veto, argumentando que a eliminação completa das saídas temporárias congestiona o Judiciário e não resolve o problema da criminalidade. Segundo ele, os dados mostram que a maioria dos presos que saem temporariamente retornam sem cometer novos crimes.

O senador Sergio Moro (União-PR), autor da emenda que permitiu a saída de presos para estudar, defendeu a derrubada do veto, argumentando que as saídas para educação e trabalho são suficientes para a ressocialização. O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) também criticou o veto, afirmando que a medida beneficia criminosos reincidentes.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que apenas uma pequena parcela dos presos têm direito às saídas temporárias e que acabar com esse benefício agrava a situação do sistema penitenciário. A deputada Érika Kokay (PT-DF) lembrou que o presidente Lula sancionou a maior parte do projeto aprovado pelo Congresso, impondo várias restrições às saídas temporárias. Ela defendeu a importância da família como agente de ressocialização.

O condenado em regime semiaberto tinha direito a cinco saídas por ano, de até sete dias cada, mediante requisitos como bom comportamento e cumprimento de parte da pena. A autorização era feita pelo juiz de execução penal, com a opinião do Ministério Público e da administração penitenciária.


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