O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que a suspensão da multa acordada pela empreiteira Novonor, anteriormente conhecida como Odebrecht, diz respeito somente ao acordo com o Ministério Público Federal (MPF). A decisão de Toffoli, que gerou debates após manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Controladoria-Geral da União (CGU), mantém os compromissos financeiros da empresa com esses órgãos.
Toffoli suspendeu a multa após a empresa requerer uma revisão dos termos do acordo, motivada pela revelação de trocas de mensagens entre procuradores e o juiz Sergio Moro, reveladas pela Operação Spoofing. A AGU e a CGU entenderam que a suspensão não se aplicava aos acordos firmados com elas, que envolvem o pagamento de cerca de R$ 2,7 bilhões.
Em despacho divulgado, Toffoli reiterou que a suspensão refere-se apenas à multa acordada com o MPF e estabeleceu um prazo de 60 dias para que a empresa analise o material da Spoofing, contados a partir do momento em que receba os dados. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também entrou com recurso em outro caso semelhante, pedindo a reconsideração da suspensão de uma multa no acordo de leniência da empresa J&F.
*Com informações da Agência Brasil.











Deixe um comentário