O Conselho Estadual de Saúde da Bahia instaurou uma ação, dirigida ao Ministério Público da Bahia e ao Tribunal de Justiça da Bahia, solicitando a aplicação de medidas legais que autorizem o acesso forçado a imóveis abandonados ou inabitados para o controle do mosquito da dengue. Com base em dados do Ministério da Saúde que apontam que 80% dos focos do Aedes aegypti estão em residências, a medida tem como objetivo facilitar a execução das ações de combate ao vetor.
A deliberação, oriunda da 303ª Reunião Ordinária do Conselho, visa cobrar a aplicação da Lei nº 13.301, que confere permissão legal às autoridades de saúde, em âmbito federal, estadual e municipal, para o ingresso forçado em imóveis abandonados, caso a presença de alguém que autorize o acesso seja ausente por mais de uma vez. O presidente do Conselho Estadual de Saúde, Marcos Gêmeos, ressalta a importância dessa ação preventiva contra a dengue, destacando que a intervenção não deve aguardar a declaração de estado de calamidade pública.
Apesar de a Bahia já empregar drones para monitorar áreas de difícil acesso em busca de focos de proliferação do mosquito, a ação esbarra na necessidade de autorização dos moradores. A medida proposta pelo Conselho busca superar esse obstáculo, respeitando os termos estabelecidos pela Lei nº 13.301, promulgada após a conversão de uma medida provisória em lei, no início de 2024. Atualmente 122 municípios se encontram em epidemia.
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