Tribunal de Justiça mantém afastamento da ex-presidente da Câmara Municipal de Ibirapitanga

Decisão do TJBA nega recurso e reforça afastamento de Marlene Sena Santos por indícios de improbidade administrativa.
Decisão do TJBA nega recurso e reforça afastamento de Marlene Sena Santos por indícios de improbidade administrativa.

A ex-presidente da Câmara Municipal de Ibirapitanga, Marlene Sena Santos, sofreu uma nova derrota no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Seu afastamento, decidido pelo juiz Carlos Eduardo da Silva Camillo, da Comarca de Ubatã, atendendo ao pedido da promotora de Justiça Susila Machado, foi mantido em segunda instância, no último sábado (16/03/2024), após o indeferimento do recurso pela juíza Andréa Rodrigues de Miranda, que atua em substituição junto à Quinta Câmara Cível do TJBA. A decisão ressaltou a existência de indícios de improbidade administrativa, destacando possíveis fraudes em licitações, contratações irregulares, superfaturamento e enriquecimento ilícito.

O substituto de Marlene Sena Santos na presidência da Câmara Municipal, Everaldo Santana, tem conduzido uma auditoria para investigar atos prejudiciais ao correto funcionamento dos trabalhos legislativos. As investigações, algumas já concluídas, envolvem pagamentos por serviços não executados, totalizando um prejuízo aproximado de R$ 100 mil aos cofres públicos, além de supostas fraudes em licitações para beneficiar determinados fornecedores.

Entre as denúncias contra Marlene Sena Santos, destacam-se o superfaturamento em obras de reforma que podem ultrapassar R$ 300 mil, somando-se a outras irregularidades. O prejuízo estimado ao patrimônio público chega a mais de meio milhão de reais.

*Processos: Agravo de Instrumento n. 8015460-36.2024.8.05.0000 e Tutela Cautelar Antecedente n. 800247-68.2024.805.0265


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