Eleições municipais | Por Luiz Holanda

Com mais de 153 milhões de eleitores, Brasil é uma das maiores democracias do mundo.
Com mais de 153 milhões de eleitores, Brasil é uma das maiores democracias do mundo.

As Eleições Municipais deste ano serão realizadas no dia 6 de outubro. Mais de 153 milhões de eleitores irão às urnas para escolher seus representantes para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores. Basicamente, o pleito será regido pela Resolução nº 23.677/2021, alterada pela Resolução nº 23.734/2024, ambas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pelo sistema majoritário é considerado eleito o candidato que tiver a maioria absoluta ou relativa de votos válidos (descontados os nulos e os em branco) na respectiva circunscrição. Para eleição de prefeito em cidade com mais de 200 mil eleitores, é considerado eleito o candidato que tiver maioria absoluta de votos em primeiro turno. Caso nenhum candidato alcance essa maioria, realiza-se um segundo turno entre os dois candidatos mais votados.

Pelo sistema proporcional de votação para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas estaduais, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmaras Municipais, não se considera apenas a votação nominal (individual) do candidato, mas também o total de votos dados ao partido ou federação (as federações partidárias são consideradas como um só partido político). O objetivo do sistema proporcional é fortalecer os partidos como instituições.

Segundo a Resolução nº 23677/2021, o número de vagas em disputa para o cargo de vereador é definido em lei orgânica do município, observado o limite máximo estabelecido na Constituição Federal. O quociente eleitoral é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher. Para o cálculo, despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, ou arredonda-se para um, se superior.

O quociente partidário é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo quociente eleitoral (desprezada a fração). O total corresponderá ao número de cadeiras a serem ocupadas pela legenda.

Com base nos cálculos, o partido ou a federação verifica os candidatos mais votados nominalmente para o preenchimento das vagas. Serão eleitos somente os que tiverem votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral (QE). Serão esses que vão ocupar as vagas a que o respectivo partido ou federação tem direito. Se houver sobras de vagas, elas serão distribuídas pelo cálculo da média de cada partido ou federação. Serão considerados suplentes os mais votados sob a mesma legenda ou federação e que não foram efetivamente eleitos. A lista de suplentes obedecerá à ordem decrescente de votação. Em caso de empate, a ordem se dará de forma decrescente de idade. Na definição de suplentes não há exigência de votação nominal mínima.

A proclamação dos resultados é feita pela Junta Eleitoral, ainda que existam votos sub judice (aguardando decisão judicial definitiva), observadas as regras desse sistema de votação. O presidente da junta expedirá os diplomas dos eleitos. As eleições municipais representam, realmente, o eleitor. Vivemos nos municípios, que são os microcosmos da estrutura política do país, possuindo capacidade e autonomia para legislar e estabelecer suas organizações.

Essa independência em legislar e administrar localmente torna os prefeitos e vereadores extremamente importantes para o país, pois cabe a eles prestar, diretamente ou por regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local. Daí a importância em saber escolher.

*Luiz Holanda, advogado e professor universitário.


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