Para muitos brasileiros que vivem no exterior, a questão da aposentadoria é uma fonte constante de dúvidas e incertezas. No entanto, um acordo previdenciário entre o Brasil e a França oferece uma oportunidade única para esses indivíduos. A advogada especializada em Direito Previdenciário e residente na França, Kelli Menin, esclarece os principais pontos desse acordo e como ele pode beneficiar os aposentados.
“Quando se trata de aposentadoria, o Brasil oferece uma vantagem significativa em relação à França”, explica Menin. “Enquanto na França os benefícios previdenciários tendem a ser menores, no Brasil, mesmo com contribuições por um período relativamente curto, é possível garantir uma aposentadoria integral.”
Menin destaca que o acordo previdenciário permite a totalização dos períodos de contribuição, ou seja, o tempo trabalhado em ambos os países pode ser somado para atingir os requisitos mínimos de contribuição. Isso pode ser particularmente vantajoso para aqueles que se mudaram para a França em idade avançada e não completaram o período mínimo de contribuição no país europeu.
“Para usar o acordo internacional de forma eficaz, é importante completar 15 anos de contribuição em um dos países”, explica Menin. “Assim, ao alcançar a idade de aposentadoria, é possível solicitar o acordo e utilizar o tempo de trabalho de um país para complementar o período necessário no outro.”
Outra questão abordada pela especialista é a importância de manter a contribuição ao INSS, mesmo para aqueles que já completaram 15 anos de contribuição.
“Manter a qualidade de segurado é fundamental para garantir o acesso a benefícios importantes, como pensão por morte e aposentadoria por invalidez”, ressalta Menin.
*Com informações da RFI.
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