Especialistas explicam como contribuintes podem direcionar parte do Imposto de Renda para projetos sociais

Por meio de doações a fundos específicos e patrocínios culturais e esportivos, é possível deduzir até 6% do imposto devido.
Por meio de doações a fundos específicos e patrocínios culturais e esportivos, é possível deduzir até 6% do imposto devido.

À medida que o prazo para a declaração do Imposto de Renda se aproxima, a oportunidade para os contribuintes destinarem parte de seus impostos para projetos sociais cresce significativamente. Sérvio Túlio dos Santos Moura, contador e presidente do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRCBA), esclarece que esta possibilidade permite uma dedução de até 6% do imposto devido, porém, ainda é pouco explorada pelos contribuintes.

Dados do Ministério da Fazenda revelam que apenas R$ 278 milhões de R$ 9,65 bilhões potenciais para pessoas físicas foram direcionados a doações em 2022, ressaltando que muitos contribuintes desconhecem quais doações são elegíveis para dedução no Imposto de Renda. Moura destaca que doações diretas a entidades assistenciais, cestas básicas e dízimos não se enquadram nesse benefício.

No entanto, neste ano, as doações elegíveis para dedução incluem aquelas realizadas aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa, assim como doações e patrocínios voltados para a cultura, audiovisual e desporto. Estas devem ser declaradas na ficha “Doações Diretamente na Declaração”, com ressalva de que não se aplicam a declarações fora do prazo ou ao desconto simplificado.

Moura ressalta a importância de direcionar recursos do Imposto de Renda para projetos de impacto no Brasil, mesmo que a cultura de doação seja menos desenvolvida em comparação com outros países. Ele destaca a proposta de alteração na regra da dedução do Imposto de Renda para simplificar o processo, permitindo que instituições filantrópicas recebam doações diretamente.

Para efetuar a doação e garantir a dedução no Imposto de Renda, os contribuintes podem, por exemplo, direcionar parte de seu imposto para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa, seja na declaração do ano seguinte ou já na declaração atual. É um processo relativamente simples, exigindo que o contribuinte siga as orientações do programa da Receita Federal e tenha os recibos das doações em mãos.

Além disso, é importante destacar que a dedução no Imposto de Renda não implica em um custo adicional para o contribuinte. Pelo contrário, trata-se de uma forma de direcionar uma parte do valor que já seria pago ao governo para projetos relevantes que contribuem para o desenvolvimento social, cultural ou esportivo, permitindo que o indivíduo escolha a área que mais lhe interessa apoiar.


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