Feira de Santana é pioneira na emissão de Carteira Virtual de Identificação para Autistas na Bahia

No Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo, Feira de Santana destaca-se ao oferecer carteira de identificação virtual para portadores do espectro, visando garantir direitos e facilitar acesso a benefícios.
No Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo, Feira de Santana destaca-se ao oferecer carteira de identificação virtual para portadores do espectro, visando garantir direitos e facilitar acesso a benefícios.

Enquanto o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo é celebrado nesta terça-feira (02/04/2024), Feira de Santana, na Bahia, escreve um capítulo pioneiro ao tornar-se a primeira cidade do estado a disponibilizar uma carteira de identificação virtual para indivíduos dentro do espectro autista. Desde setembro de 2023 até março deste ano, a plataforma responsável pela emissão já registrou a expedição de 565 documentos. A iniciativa, que é totalmente gratuita, representa um compromisso da Secretaria Municipal de Saúde com a proteção e a garantia dos direitos das pessoas autistas.

Para a secretária municipal de saúde, Cristiane Campos, a introdução deste serviço digital reflete a dedicação da administração pública em encontrar soluções inovadoras para melhorar a qualidade de vida da população.

“Feira de Santana destaca-se como um exemplo de pioneirismo ao implementar essa carteira de identificação virtual, que visa simplificar o acesso aos benefícios previstos na legislação municipal nº 3932/2019”, enfatizou.

O processo para solicitar a carteira é acessível e descomplicado, sendo realizado através do site autismo.feiradesantana.ba.gov.br. Os indivíduos autistas maiores de 18 anos, que possuam autonomia, podem preencher diretamente as informações necessárias. No caso de crianças e adolescentes, os pais ou responsáveis devem realizar o procedimento em nome deles.

Para garantir a emissão da carteira, é necessário fornecer uma série de documentos digitalizados. Entre os requisitos estão o RG e CPF tanto do autista quanto do responsável legal (caso seja menor de idade), uma foto recente do indivíduo com autismo, um laudo médico digitalizado contendo informações relevantes, a Classificação Internacional de Doenças (CID), além da assinatura e carimbo de identificação com CRM do médico responsável e um exame de tipagem sanguínea. Aqueles que enfrentam dificuldades de acesso à internet podem buscar auxílio no setor de Serviço Social da Secretaria Municipal de Saúde para completar o processo.


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