Foro privilegiado -ou foro especial por prerrogativa de função-, é um mecanismo jurídico pelo qual determinadas autoridades são julgadas apenas por tribunais superiores. O julgamento se dá por crime comuns ou de responsabilidade, e o objetivo é impedir que essas autoridades sejam acionadas em qualquer instância no exercício de suas funções. No Brasil, os privilegiados chegam a 60 mil.
Os tribunais competentes para julgar essas autoridades são o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais de Justiça Estadual e os Tribunais Regionais Federais. Teoricamente, a função do foro especial é proteger as pessoas que ocupam uma importante função em determinados cargos públicos. Esse direito é garantido pela Constituição Federal. No STF são julgados o presidente da República, o vice-presidente, ministros de Estado, senadores, deputados federais, integrantes dos tribunais superiores, do Tribunal de contas da União e os embaixadores. As outras autoridades são julgadas pelos demais tribunais superiores, de acordo com a CF/88.
Nos Estados Unidos, o presidente só é julgado pelo Senado no impeachment. De resto, vai tudo para a primeira instância. Na Itália, com exceção do presidente, todas as autoridades são submetidas à Justiça comum. Na Alemanha, a mais alta corte do país julga o impeachment do presidente. Não há privilégios para congressistas. Na Inglaterra os parlamentares não têm foro privilegiado. Aqui, o foro privilegiado atinge 60 mil, sendo que o os dos deputados federais e senadores se aplica aos crimes que tenham acontecido durante o mandato, assim mesmo aos que tenham alguma relação com a função que eles desempenham enquanto membros do Poder Legislativo. A grande quantidade das autoridades privilegiadas contribui para atrasar os trabalhos dos tribunais superiores.
Considerando as críticas quanto ao exagero na quantidade de pessoas com foro privilegiado, o STF resolveu analisar uma proposta para restringir o alcance do foro, que, segundo o relator, só devem ser julgados pela corte os deputados e senadores que cometerem crimes durante e em razão do cargo ou mandato. O ministro Luís Roberto Barroso considerou que os políticos que têm direito ao foro privilegiado só devem ser julgados pelo STF se os crimes imputados a eles ocorrerem durante e em razão do cargo ou mandato. Outras tentativas de mudanças foram consideradas, porém, sem sucesso.
Agora, mais uma está sendo feita para os políticos. Até o momento o placar está 5 a 0 pela sua ampliação. O julgamento vai atingir deputados e senadores que respondem a processo na Corte. A tese é do ministro Gilmar Mendes, relator do caso. Por ela, o foro de um político fica mantido se o crime tiver sido cometido durante o exercício da função de parlamentar. Contudo, no caso de renúncia, não reeleição ou cassação, o processo será mantido no STF.
A Corte julga um habeas Corpus impetrado pelo senador Zequinha Marinho, do Podemos do Pará, acusado de fazer “rachadinha” com funcionários do seu gabinete quando ele era deputado federal, em 2013. O processo foi transferido para a justiça comum depois que o privilegiado foi eleito vice-governador do seu estado. Registre-se que o Senado aprovou, por unanimidade, a PEC 233/2017, propondo o fim do foro privilegiado. A proposta está há seis anos na Câmara dos Deputados, aguardando tramitação. Entretanto, tudo indica que vai prevalecer a interpretação do ministro Gilmar Mendes. Acabar não vai, pois, como disse Herbert Alexandre Galdino, “Foro privilegiado é o mecanismo de racionalização de impunidade, que foi criado pelos políticos desta nação”.
*Luiz Holanda, advogado e professor universitário.
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