O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a ordem de reintegração de posse de uma área ocupada por uma comunidade tradicional de fundo e fecho de pasto, localizada no oeste da Bahia. A decisão foi proferida na Reclamação (RCL) 66779 em favor da Comunidade Tradicional de Fundo de Pasto Entre Morros. A Associação Comunitária de Defesa do Meio Ambiente dos Criadores do Fecho de Morrinhos, Entre Morros e Gado Bravo, argumentou que a reintegração não respeitou as medidas estabelecidas pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828.
Segundo a decisão do STF, os tribunais devem instalar comissões de conflitos fundiários para realizar inspeções judiciais e audiências de mediação antes de ordenar desocupações coletivas. Além disso, em casos que envolvam pessoas em situação de vulnerabilidade, como no presente caso, é necessário garantir o direito à moradia sem separar os membros de uma mesma família.
A reintegração da área de moradia coletiva afetaria a subsistência de aproximadamente 52 famílias em condição de vulnerabilidade econômica. A comunidade tradicional vive nessa região há cerca de dois séculos, e a legislação estadual reconhece seu caráter tradicional, prevendo a regularização do território por meio de contrato de concessão de direito real de uso. O ministro Flávio Dino concedeu a liminar devido à urgência da situação, evitando a remoção imediata dos moradores.
A decisão do ministro do STF também determina que a Justiça estadual em Coribe (BA) emita outra decisão, observando o regime de transição imposto pelo Supremo Tribunal Federal. A liminar será submetida a referendo da Primeira Turma do STF durante a sessão virtual realizada de 12 a 19 de abril de 2024.
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