STF suspende reintegração de posse de área ocupada por comunidade tradicional no oeste da Bahia

Ministro Flávio Dino determina observância do regime fixado pelo STF para desocupações envolvendo famílias em situação de vulnerabilidade econômica e social.
Ministro Flávio Dino determina observância do regime fixado pelo STF para desocupações envolvendo famílias em situação de vulnerabilidade econômica e social.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a ordem de reintegração de posse de uma área ocupada por uma comunidade tradicional de fundo e fecho de pasto, localizada no oeste da Bahia. A decisão foi proferida na Reclamação (RCL) 66779 em favor da Comunidade Tradicional de Fundo de Pasto Entre Morros. A Associação Comunitária de Defesa do Meio Ambiente dos Criadores do Fecho de Morrinhos, Entre Morros e Gado Bravo, argumentou que a reintegração não respeitou as medidas estabelecidas pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828.

Segundo a decisão do STF, os tribunais devem instalar comissões de conflitos fundiários para realizar inspeções judiciais e audiências de mediação antes de ordenar desocupações coletivas. Além disso, em casos que envolvam pessoas em situação de vulnerabilidade, como no presente caso, é necessário garantir o direito à moradia sem separar os membros de uma mesma família.

A reintegração da área de moradia coletiva afetaria a subsistência de aproximadamente 52 famílias em condição de vulnerabilidade econômica. A comunidade tradicional vive nessa região há cerca de dois séculos, e a legislação estadual reconhece seu caráter tradicional, prevendo a regularização do território por meio de contrato de concessão de direito real de uso. O ministro Flávio Dino concedeu a liminar devido à urgência da situação, evitando a remoção imediata dos moradores.

A decisão do ministro do STF também determina que a Justiça estadual em Coribe (BA) emita outra decisão, observando o regime de transição imposto pelo Supremo Tribunal Federal. A liminar será submetida a referendo da Primeira Turma do STF durante a sessão virtual realizada de 12 a 19 de abril de 2024.


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