Em uma sessão realizada nesta quinta-feira (09/05/2024), o Congresso Nacional decidiu derrubar os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto (PLC 90/2018) que estabelece a obrigatoriedade dos estados, Distrito Federal e municípios fornecerem recursos financeiros para o pleno funcionamento de seus respectivos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE). Com essa decisão, os entes federativos terão que legislar sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), responsável pela oferta de merendas escolares e fiscalizado pelos CAEs.
O texto aprovado pelos parlamentares em outubro de 2023 prevê que os estados, o Distrito Federal e os municípios devem complementar, por meio de leis locais, normas relacionadas à execução do Pnae, que é fiscalizado pelos CAEs. Essas leis serão aplicadas apenas na jurisdição de cada ente federativo e deverão regulamentar o funcionamento e a estrutura dos CAEs, além de estabelecer ações de educação alimentar e nutricional, entre outros pontos.
Apesar das justificativas do presidente para o veto, o Congresso optou por retomar o trecho e incluí-lo na Lei 14.734, de 2023. Além disso, também foi derrubado o veto ao dispositivo que autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a suspender o repasse de recursos para os estados, o Distrito Federal e os municípios que não elaborarem essas leis locais dentro de três anos. O FNDE é responsável pela coordenação do Pnae e pelo complemento da assistência financeira ao programa.
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) foi instituído há mais de 60 anos e atende os alunos de toda a educação básica matriculados em escolas públicas. Até a Lei 14.734, de 2023, os entes federativos já eram obrigados a oferecer a infraestrutura necessária para a plena execução das atividades dos CAEs, como local apropriado para reuniões dos conselheiros, incluindo equipamentos de informática. Agora, também devem contribuir com o custeio dos CAEs, segundo a lei.
*Com informações da Agência Senado.
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