A partir de quinta-feira (16/05/2024), até 28 de junho às 19 horas, empresas que deduziram de forma indevida incentivos estaduais no pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) podem aderir à renegociação especial oferecida pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O edital de transação especial publicado por esses órgãos permite obter até 80% de desconto sobre a dívida consolidada.
As condições para pagamento dos débitos relacionados ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) são variadas. Empresas que quitarem o valor integral da dívida consolidada em até 12 parcelas mensais, em espécie, terão direito a um desconto de 80%. Alternativamente, empresas que pagarem no mínimo 5% da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco meses, poderão parcelar o saldo remanescente em até 60 meses, com um desconto de 50%, ou em 84 meses, com um desconto de 35%.
Procedimento
Os débitos com a Receita Federal devem ser renegociados através da abertura de um processo digital no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC). Para isso, o devedor deve acessar a aba “Legislação e Processo” e utilizar o serviço “Requerimentos Web”.
Para os débitos já inscritos em dívida ativa e cobrados judicialmente, a adesão deve ser feita pelo Portal Regularize, mantido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O contribuinte deve acessar a página, selecionar “Outros Serviços”, escolher a opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia” e preencher o formulário eletrônico correspondente.
No caso das dívidas com a PGFN, as empresas devem apresentar os seguintes documentos:
- Requerimento de adesão preenchido conforme o modelo do anexo 1 do edital;
- Qualificação completa do requerente, dos sócios, controladores, administradores, gestores e representantes legais da empresa;
- Número dos processos administrativos do crédito tributário a ser transacionado e o número das inscrições na dívida ativa da União;
- Certidão de objeto e pé do processo judicial, informando o atual estágio da ação e, se aplicável, a data da decisão que determinou a suspensão da exigibilidade das inscrições, além de eventual reforma ou confirmação da decisão pelas instâncias superiores.
Em abril, a Receita Federal havia aberto um prazo para que as empresas realizassem a autorregularização, oferecendo até 80% de desconto sobre a dívida. Agora, a Receita e a PGFN publicaram um edital com regras definidas para que os devedores façam a adesão e renegociem os débitos.
Transação tributária
A Lei 14.789, aprovada pelo Congresso em dezembro, limita a utilização de incentivos fiscais do ICMS, imposto arrecadado pelos estados. Mediante as subvenções, as empresas deduzem incentivos fiscais do ICMS concedidos pelos governos estaduais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Em abril do ano anterior, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas poderiam usar a ajuda financeira do ICMS apenas para deduzir gastos de investimentos, como obras e aquisição de equipamentos. A corte determinou que a dedução de gastos de custeio (despesas correntes) deveria ser extinta.
Como contrapartida à restrição da ajuda financeira do ICMS, o Congresso aprovou um mecanismo de transação tributária, similar ao existente desde 2020, para permitir que as empresas renegociem o passivo. As empresas devem aproximadamente R$ 90 bilhões acumulados desde 2017, quando o mecanismo entrou em vigor.
O orçamento original de 2024 estimava em R$ 35 bilhões o potencial de arrecadação com a renegociação e a limitação do incentivo. No entanto, no final de março, o governo revisou essa estimativa para R$ 25,862 bilhões devido às alterações que a lei sofreu no Congresso Nacional.
*Com informações da Agência Brasil.
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