Foi sancionada na última quinta-feira (09/05/2024) a Lei Complementar 205/2024, que permite a redestinação de recursos inicialmente destinados ao combate da Covid-19 para outras ações de saúde. A legislação, originada do projeto de lei complementar 175/2023, aprovado pelo Senado em abril, estende o prazo para que estados e municípios transfiram saldos remanescentes de valores repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos de saúde locais até 31 de dezembro de 2024.
Além disso, a nova lei autoriza os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) a alterarem a destinação de outros recursos repassados pelo FNS, sem a necessidade de seguir os objetos e compromissos aos quais o dinheiro estava vinculado previamente. Essa medida abrange repasses realizados até 31 de dezembro de 2022 em transferências regulares e automáticas, permitindo a reaplicação desses recursos até o fim de 2024.
Entretanto, os gestores estaduais, do Distrito Federal e municipais devem informar ao Ministério da Saúde sobre a nova destinação dos recursos e sua subsequente execução orçamentária e financeira. O descumprimento dessa obrigação impede que os governos usufruam da reprogramação dos recursos repassados anteriormente e ainda não utilizados.
Por fim, a Lei Complementar 205/2024 estabelece que o Ministério da Saúde atualize seus dados de despesas com as ações da pasta, assegurando a divulgação e a fidelidade das informações sobre a aplicação dos recursos. Essa aprovação pode facilitar a compra direta de insumos, como repelentes, sem que os municípios precisem devolver os recursos ao governo federal e solicitar uma nova transferência.
*Com informações da Agência Senado.
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