TSE determina implementação do juiz das garantias na Justiça Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou nesta terça-feira (07/05/2024) a decisão de implementar o mecanismo do juiz das garantias no âmbito da Justiça Eleitoral. Esse modelo, previsto no Pacote Anticrime, aprovado pelo Congresso Nacional em 2019, estabelece que o magistrado responsável pela sentença não seja o mesmo que participe da fase de inquérito.

De acordo com as regras aprovadas, os tribunais regionais eleitorais terão um prazo de 60 dias para implementar o juiz das garantias, criando os Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias. Após a implantação, as investigações de crimes eleitorais em andamento na Polícia Federal (PF) ou no Ministério Público deverão ser encaminhadas aos núcleos em até 90 dias.

A resolução também autoriza que as audiências de custódia sejam realizadas por videoconferência pelo juiz das garantias. O Supremo Tribunal Federal (STF), no ano anterior, validou esse mecanismo e determinou um prazo de doze meses, prorrogável por mais doze, para a sua implantação obrigatória pelo Judiciário em todo o país.

Entenda-se que, atualmente, os processos são conduzidos por um único juiz, que analisa pedidos de prisão, decide sobre buscas e apreensões e também avalia se condena ou absolve os acusados. Com a implementação do juiz das garantias, o magistrado será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal, decidindo questões relacionadas à prisão cautelar de investigados, quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico, busca e apreensão, entre outras medidas.

*Com informações da Agência Brasil.


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