O assédio judicial a jornalistas, que consiste no uso de medidas judiciais com efeitos intimidatórios contra profissionais da mídia, atingiu um novo patamar após 2020. Segundo levantamento da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), o número de processos desse tipo cresceu de forma significativa, mantendo-se elevado desde então. O estudo, realizado com apoio da Unesco, analisou dados de 2008 a março de 2024, evidenciando um aumento substancial de casos envolvendo a mídia tradicional em comparação com blogs, sites independentes e perfis pessoais.
A pesquisa da Abraji identificou um total de 654 processos distribuídos em 84 casos de assédio judicial contra jornalistas. O ano de 2020 registrou um pico com 261 ações, seguido por uma média anual elevada em 2021, 2022 e 2023, com 54, 52 e 49 ações, respectivamente. Até março de 2024, já foram contabilizados cinco casos. O ano de 2008 também apresentou um número significativo, com 98 ações, principalmente devido ao caso da jornalista Elvira Lobato, da Folha de S. Paulo, processada mais de 100 vezes após publicação de reportagem sobre a Igreja Universal do Reino de Deus.
Dois fatores principais explicam o aumento observado em 2020: a campanha coordenada contra o escritor J. P. Cuenca, que resultou em mais de 140 processos movidos por pastores da Igreja Universal, e a atuação do empresário Luciano Hang, que ajuizou diversas ações contra jornalistas que o criticavam por sua atuação durante a pandemia de COVID-19. Hang é apontado como o maior litigante, com 53 ações, seguido pelo advogado Guilherme Henrique Branco de Oliveira (47) e pela ONG Associação Nacional Movimento Pró Armas (17).
O estudo também identificou os tipos de poderes mobilizados no assédio judicial: político, econômico, associativo e jurídico. O poder associativo, representado por entidades como igrejas e corporações, foi o mais mobilizado, correspondendo a 57,4% dos processos. Apesar de o poder jurídico representar apenas 8,1% dos casos, ele é o que mais alcança decisões favoráveis a indenizações exorbitantes.
Entre as táticas utilizadas para assediar jornalistas, destacam-se a coordenação de ações contra o mesmo indivíduo, a solicitação de indenizações elevadas e a litigância contumaz, onde o mesmo autor move múltiplos processos. Um exemplo emblemático é o caso de Elvira Lobato, que enfrentou audiências em diferentes estados no mesmo dia, tornando inviável sua defesa.
Casos notórios mencionados no levantamento incluem a condenação da jornalista Schirlei Alves a prisão e multa de R$ 400 mil por difamação e o processo movido pelo ministro Gilmar Mendes contra o jornalista Rubens Valente. A pesquisa revela que a maioria das ações se concentra em publicações informativas, com 321 ocorrências relacionadas a reportagens, em comparação a 311 ligadas a opiniões ou comentários.
Apesar de um avanço recente com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou o assédio judicial contra jornalistas inconstitucional, a presidente da Abraji, Katia Brembatti, destaca que ainda há muito a ser feito. A decisão do STF estabelece que ações repetitivas contra os mesmos acusados podem ser reunidas no mgaesmo foro, mas é necessário que magistrados compreendam melhor as estratégias que caracterizam o assédio judicial e que sigam as recomendações do ana Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para coibir essa prática.
*Com informações de Ana Gabriela Oliveira Lima, do Jornal Folha de S.Paulo.
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