Nesta quarta-feira (26/06/2024), o Jornal Grande Bahia (JGB) teve acesso ao parecer opinativo que defende a criação do Tribunal de Justiça Militar da Bahia (TJM Bahia), promoveu análise e apresenta reportagem exclusiva narrando os principais aspectos do documento.
A proposta de criação do Tribunal Estadual Militar (TJMBA) surge em um contexto de necessidade de aprimorar a prestação jurisdicional militar no estado. O processo administrativo TJ-ADM-2023/54352 foi gerado a partir do Ofício n° 88/2023/CPS e é firmado pelo presidente da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), desembargador Baltazar Miranda Saraiva. Ele é o documento por meio do qual é apresentado detalhadamente o Anteprojeto de Lei que dispõe sobre a instituição e organização do Tribunal Estadual Militar da Bahia.
No documento, o desembargador Baltazar Miranda Saraiva explica que criação do novo Órgão “com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, será composto por sete desembargadores, entre militares e civis, todos com investidura vitalícia, em consonância com o estabelecido nos artigos 122 a 124 da Constituição Federal”.
Ele argumenta que “o efetivo da Polícia Militar do Estado da Bahia supera o número de 20 mil integrantes, em atendimento à exigência do artigo 125, § 30 da Constituição Federal, bem como há expressa previsão da Justiça Militar no artigo 128 da Constituição do Estado da Bahia”.
Relatório favorável
A relatoria — da proposta apresentada pelo desembargador Baltazar Miranda Saraiva para criação da Justiça Militar Estadual — é da desembargadora Ivone Bessa Ramos. No parecer Opinativo nº 35/2024, ela afirma que a criação do TJM é essencial para um controle mais efetivo das ações e condutas dos militares estaduais, especialmente em relação à proibição de movimentos sindicais e de greve.
A desembargadora explica que a recente instabilidade em estados como Ceará, Maranhão, Bahia e Rio de Janeiro reforça a necessidade de um tribunal especializado para julgar esses casos.
Estrutura Organizacional e Competências da Justiça Militar Estadual
O Parecer Opinativo traz o Anteprojeto de Lei apresentado pelo desembargador Baltazar Miranda Saraiva, que especifica que a Justiça Militar Estadual será composta pelos Juízos Militares e pelos Conselhos de Justiça em primeiro grau, e pelo Tribunal de Justiça Militar em segundo grau. O Tribunal terá sede na capital do estado e a estrutura subdividida da seguinte forma:
- Justiça Militar Estadual: Juízos Militares e Conselhos de Justiça em primeiro grau; Tribunal de Justiça Militar em segundo grau.
- Juízos Militares: Cinco juízos na capital, cada um com competências específicas.
- Conselhos de Justiça: Conselho Especial e Conselho Permanente de Justiça.
Competências
Serão estabelecidos cinco Juízos Militares na capital, cada um com competências específicas:
- 1º, 2º e 3º Juízo Militar: Competência concorrente para crimes militares.
- 4º Juízo Militar: Ações judiciais decorrentes de atos disciplinares.
- 5º Juízo Militar: Execuções penais e correição permanente sobre a polícia judiciária militar e o presídio militar.
Conselhos de Justiça
Os Conselhos de Justiça serão divididos em Conselho Especial de Justiça e Conselho Permanente de Justiça. Cada Conselho será presidido por um Juiz de Direito do Juízo Militar e incluirá quatro Juízes Militares.
Implementação e Transição
Os cargos no TJMBA serão providos por concurso público organizado pelo próprio Tribunal. Os servidores atualmente em exercício na Vara de Auditoria Militar terão a opção de transferência para o novo quadro de servidores do TJMBA. Enquanto os cargos não são providos, o Tribunal poderá requisitar servidores públicos estaduais para atender às demandas, com funções exercidas por prazo não superior a um ano.
- Provimento de Cargos: Concurso público; transferência opcional para servidores da Vara de Auditoria Militar.
- Transição: Requisição de servidores públicos estaduais por até um ano.
Alterações Legislativas
A minuta de Anteprojeto de Lei também propõe alterações na Lei Estadual nº 10.845, de 27 de novembro de 2007, ajustando dispositivos para acomodar a nova estrutura do TJMBA.
- Lei Estadual nº 10.845/2007: Ajustes para acomodar a nova estrutura do TJMBA.
Aprimoramento do Sistema de Justiça e celeridade processual
A criação do Tribunal de Justiça Militar da Bahia (TJMBA) não apenas cumpre exigências legais e constitucionais, mas também responde estrategicamente a eventos recentes, aprimorando o sistema judiciário militar do estado. Esse tribunal especializado visa proporcionar maior celeridade processual e eficiência no tratamento de questões militares. Com a proposta, o estado da Bahia está prestes a reorganizar sua estrutura judiciária, e o governador da Bahia terá a autoridade de nomear os sete desembargadores que comporão o novo órgão.
Baixe
Relatório do TJBA favorável a criação do Tribunal de Justiça Militar da Bahia
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