Governo Lula destina R$ 689 milhões para ampliação do auxílio reconstrução no Rio Grande do Sul

Medida Provisória destina crédito extraordinário para ampliar o apoio financeiro às famílias afetadas por eventos climáticos no Rio Grande do Sul.
Medida Provisória destina crédito extraordinário para ampliar o apoio financeiro às famílias afetadas por eventos climáticos no Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou uma nova Medida Provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira (19/06/2024), que prevê crédito extraordinário no valor de R$ 689.689.688,00 ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. A Medida Provisória 1.235/2024 tem como objetivo ampliar a concessão do Auxílio Reconstrução às famílias desalojadas ou desabrigadas devido aos eventos climáticos no Rio Grande do Sul.

Com essa nova MP, o Governo Federal destina mais de R$ 91 bilhões para apoiar o estado no enfrentamento da situação de calamidade. O novo crédito permitirá a inclusão de 135 mil famílias no cadastro de beneficiários do Auxílio Reconstrução, que consiste em um pagamento único de R$ 5.100. Dos R$ 689 milhões, R$ 688,5 milhões são destinados ao apoio financeiro, enquanto R$ 1,18 milhão cobre despesas de operacionalização para atender as novas famílias identificadas. A alocação total do recurso para o Auxílio Reconstrução a todas as 375 mil famílias representa um investimento de R$ 1,9 bilhão.

De acordo com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, a situação no Rio Grande do Sul permanece crítica, com estimativas apontando a necessidade de incluir mais 135 mil famílias no programa, totalizando 375 mil famílias beneficiadas. Até terça-feira (18), o Governo Federal já havia aprovado o cadastro de 256.734 famílias para o recebimento do auxílio, representando um impacto de R$ 1,3 bilhão. Desse total, 167 mil famílias já receberam o benefício, totalizando mais de R$ 854 milhões.

A edição do Decreto Legislativo nº 36/2024, conforme o disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, atendendo às consequências dos eventos climáticos no Rio Grande do Sul.

Em 15 de maio, o Governo Federal havia instituído o Auxílio Reconstrução por meio da Medida Provisória 1.219/2024, destinada às famílias desalojadas ou desabrigadas. Inicialmente, foi definido o valor de R$ 1,23 bilhão para alcançar 240 mil famílias gaúchas. A nova medida amplia esse apoio, refletindo o compromisso do governo em mitigar os impactos dos desastres naturais e apoiar a recuperação das comunidades afetadas.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.