O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (04/06/2024) o projeto que estabelece o Marco Regulatório do Fomento à Cultura (PL 3.905/2021), iniciativa da ex-deputada Áurea Carolina (MG). O texto, relatado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE), passou pela Comissão de Educação e Cultura (CE) em 21 de maio e segue agora para a sanção da Presidência da República.
O líder da oposição, Rogério Marinho (PL-RN), criticou o projeto, alegando que ele privilegia questões identitárias e não reflete as necessidades de toda a sociedade brasileira. Senadores como Eduardo Girão (Novo-CE), Cleitinho (Republicanos-MG), Styvenson Valentin (Podemos-RN) e Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) também votaram contra a proposta.
A relatora Teresa Leitão rebateu as críticas, afirmando que o projeto visa promover a diversidade cultural do país e que incorpora quatro emendas de redação para aprimorar o texto.
“O projeto fecha um ciclo virtuoso que começou com outros projetos de apoio à cultura. Agora vamos ter, de fato, o fomento acessível a toda cadeira da cultura”, celebrou a senadora.
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) e o presidente da Frente Parlamentar da Cultura, senador Chico Rodrigues (PSB-RR), elogiaram a iniciativa, destacando sua importância para a promoção da cultura, especialmente em regiões como o Nordeste, e reconhecendo a contribuição das festas juninas como um traço marcante da cultura nacional.
Instrumentos e execução
O Marco Regulatório retira o setor cultural da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133, de 2021) e mantém a vigência de leis como a Lei Rouanet (Lei 8.313, de 1991), a Lei Cultura Viva (Lei 13.018, de 2014) e a Lei do Audiovisual (Lei 8.685, de 1993). Isso permitirá que a União, estados e municípios implementem políticas culturais de forma autônoma, utilizando regimes próprios estabelecidos por legislação específica.
O projeto define cinco instrumentos jurídicos para diferentes objetivos de fomento. Com repasse de dinheiro público, estão a Execução Cultural, Premiação Cultural e Bolsa Cultural. Sem repasse de recursos públicos, estão o Termo de Ocupação Cultural e o Termo de Cooperação Cultural. Os financiamentos poderão vir de orçamentos públicos, fundos de políticas culturais, recursos privados e rendimentos de eventos culturais.
Na modalidade Execução Cultural, as despesas devem ser compatíveis com a especificidade cultural e poderão incluir apoio plurianual, compra de bens, gastos de manutenção e encargos trabalhistas. Essa modalidade também permite flexibilidade na elaboração do plano de trabalho, considerando variáveis territoriais e geográficas.
As modalidades Premiação Cultural e Bolsa Cultural, por sua vez, reconhecem a contribuição dos agentes culturais e incentivam estudos e pesquisas, respectivamente, sem a necessidade de demonstração financeira dos recursos.
Recursos privados e liberdade de expressão
O Marco Regulatório facilita a captação de recursos privados sem incentivo fiscal, fortalecendo o financiamento cultural. Os patrocinadores poderão apoiar ações culturais e obter retornos variados, enquanto agentes culturais poderão buscar recursos privados adicionais através de venda de ingressos e financiamento coletivo.
Duas modalidades permitem contrapartidas do setor privado: Ocupação Cultural e Cooperação Cultural. A primeira incentiva o uso de espaços culturais públicos para atividades diversas, enquanto a segunda promove ações de interesse mútuo entre governo e agentes culturais, sem repasse de recursos públicos.
O regime próprio de fomento à cultura garantirá plena liberdade de expressão artística, intelectual, cultural e religiosa, respeitando a laicidade do Estado. Teresa Leitão destacou que o projeto promove transparência, eficiência e democratização do acesso aos recursos culturais, adaptando as políticas às realidades locais.
SNC e perspectivas futuras
Em abril, o Sistema Nacional de Cultura (Lei 14.835, de 2024), também conhecido como SUS da Cultura, foi sancionado. Este sistema promove a gestão compartilhada das políticas culturais entre União, estados e municípios, fortalecendo o setor em todo o país.
*Com informações da Agência Senado.
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