Marco Regulatório para Financiamento da Cultura segue para sanção do presidente Lula

O Senado Federal aprova o Marco Regulatório do Fomento à Cultura, aguardando agora a sanção presidencial para iniciar a organização das políticas de financiamento cultural no Brasil.
O Senado Federal aprova o Marco Regulatório do Fomento à Cultura, aguardando agora a sanção presidencial para iniciar a organização das políticas de financiamento cultural no Brasil.

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (04/06/2024) o projeto que estabelece o Marco Regulatório do Fomento à Cultura (PL 3.905/2021), iniciativa da ex-deputada Áurea Carolina (MG). O texto, relatado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE), passou pela Comissão de Educação e Cultura (CE) em 21 de maio e segue agora para a sanção da Presidência da República.

O líder da oposição, Rogério Marinho (PL-RN), criticou o projeto, alegando que ele privilegia questões identitárias e não reflete as necessidades de toda a sociedade brasileira. Senadores como Eduardo Girão (Novo-CE), Cleitinho (Republicanos-MG), Styvenson Valentin (Podemos-RN) e Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) também votaram contra a proposta.

A relatora Teresa Leitão rebateu as críticas, afirmando que o projeto visa promover a diversidade cultural do país e que incorpora quatro emendas de redação para aprimorar o texto.

“O projeto fecha um ciclo virtuoso que começou com outros projetos de apoio à cultura. Agora vamos ter, de fato, o fomento acessível a toda cadeira da cultura”, celebrou a senadora.

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) e o presidente da Frente Parlamentar da Cultura, senador Chico Rodrigues (PSB-RR), elogiaram a iniciativa, destacando sua importância para a promoção da cultura, especialmente em regiões como o Nordeste, e reconhecendo a contribuição das festas juninas como um traço marcante da cultura nacional.

Instrumentos e execução

O Marco Regulatório retira o setor cultural da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133, de 2021) e mantém a vigência de leis como a Lei Rouanet (Lei 8.313, de 1991), a Lei Cultura Viva (Lei 13.018, de 2014) e a Lei do Audiovisual (Lei 8.685, de 1993). Isso permitirá que a União, estados e municípios implementem políticas culturais de forma autônoma, utilizando regimes próprios estabelecidos por legislação específica.

O projeto define cinco instrumentos jurídicos para diferentes objetivos de fomento. Com repasse de dinheiro público, estão a Execução Cultural, Premiação Cultural e Bolsa Cultural. Sem repasse de recursos públicos, estão o Termo de Ocupação Cultural e o Termo de Cooperação Cultural. Os financiamentos poderão vir de orçamentos públicos, fundos de políticas culturais, recursos privados e rendimentos de eventos culturais.

Na modalidade Execução Cultural, as despesas devem ser compatíveis com a especificidade cultural e poderão incluir apoio plurianual, compra de bens, gastos de manutenção e encargos trabalhistas. Essa modalidade também permite flexibilidade na elaboração do plano de trabalho, considerando variáveis territoriais e geográficas.

As modalidades Premiação Cultural e Bolsa Cultural, por sua vez, reconhecem a contribuição dos agentes culturais e incentivam estudos e pesquisas, respectivamente, sem a necessidade de demonstração financeira dos recursos.

Recursos privados e liberdade de expressão

O Marco Regulatório facilita a captação de recursos privados sem incentivo fiscal, fortalecendo o financiamento cultural. Os patrocinadores poderão apoiar ações culturais e obter retornos variados, enquanto agentes culturais poderão buscar recursos privados adicionais através de venda de ingressos e financiamento coletivo.

Duas modalidades permitem contrapartidas do setor privado: Ocupação Cultural e Cooperação Cultural. A primeira incentiva o uso de espaços culturais públicos para atividades diversas, enquanto a segunda promove ações de interesse mútuo entre governo e agentes culturais, sem repasse de recursos públicos.

O regime próprio de fomento à cultura garantirá plena liberdade de expressão artística, intelectual, cultural e religiosa, respeitando a laicidade do Estado. Teresa Leitão destacou que o projeto promove transparência, eficiência e democratização do acesso aos recursos culturais, adaptando as políticas às realidades locais.

SNC e perspectivas futuras

Em abril, o Sistema Nacional de Cultura (Lei 14.835, de 2024), também conhecido como SUS da Cultura, foi sancionado. Este sistema promove a gestão compartilhada das políticas culturais entre União, estados e municípios, fortalecendo o setor em todo o país.

*Com informações da Agência Senado.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.