Nesta quarta-feira (04/06/2024), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 914/24, estabelecendo o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). A iniciativa, do Poder Executivo, tem como objetivo incentivar a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de veículos com menor emissão de gases do efeito estufa. O projeto também prevê a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para esses veículos. Com mudanças no conteúdo, o texto volta agora para a Câmara dos Deputados.
O projeto replica o texto da Medida Provisória 1205/2023, que perdeu a vigência em 31 de maio sem ser votada. A urgência na votação se justificou pela necessidade de manter investimentos de empresas que já haviam se baseado nas regras vigentes. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 69 empresas estavam habilitadas no programa até maio.
Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, destacou a importância da aprovação rápida do projeto, ressaltando a compreensão dos senadores sobre a urgência da matéria. A redução do IPI e a habilitação dos projetos já foram regulamentadas por decreto presidencial e portaria do MDIC, com incentivos orçados em R$ 3,5 bilhões para 2024 e totalizando R$ 19,3 bilhões em cinco anos.
O relator do projeto, senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), enfatizou o impacto positivo do Mover na indústria de automóveis sustentáveis, visando a descarbonização e a competitividade global do Brasil. No Senado, o texto aprovado na Câmara em 28 de maio, relatado pelo deputado Átila Lira (PP-PI), recebeu pedido de urgência dos líderes partidários. Apesar da tentativa do relator de retirar a taxação de compras internacionais, os senadores mantiveram essa inclusão, popularmente conhecida como “taxação das blusinhas”.
Programa Mover
O programa incentiva a descarbonização da indústria de veículos, inclui limites mínimos de reciclagem na fabricação e estabelece o IPI Verde, cobrando menos imposto de quem polui menos. Para acessar os incentivos, as empresas devem ter projetos aprovados pelo MDIC e investir percentuais mínimos da receita bruta em pesquisa e desenvolvimento voltados à descarbonização e tecnologia assistiva.
Empresas sem o ato de registro de compromissos no MDIC serão multadas em 20% da receita obtida com a venda dos veículos. Os investimentos mínimos em pesquisa e desenvolvimento estão previstos na Portaria 43/24 do MDIC, abrangendo novos produtos ou modelos de veículos, serviços de pesquisa e inovação, instalação de unidades de reciclagem, entre outros.
Créditos Financeiros
Empresas do setor poderão obter créditos financeiros para abater tributos ou receber ressarcimentos em dinheiro. A habilitação valerá até 31 de janeiro de 2029, e os créditos não serão cumulativos com os do extinto programa Rota 2030. Os créditos equivalem a 50% do investimento em pesquisa e desenvolvimento, limitados a 5% da receita bruta total de vendas, podendo ser ajustados em períodos de três anos.
Os créditos adicionais variam conforme a área de atuação, como projetos de infraestrutura de engenharia, diversificação de mercados, produção de tecnologias de propulsão elétrica, híbrida ou a hidrogênio, e vinda de fábricas e montadoras ao Brasil.
IPI e Incentivos
Em abril, o Executivo reduziu em três pontos percentuais o IPI para veículos de passeio híbridos, válido até 31 de dezembro de 2026. As alíquotas para híbridos variam conforme a massa e a eficiência energética do veículo, enquanto os elétricos têm alíquotas diferentes. O IPI poderá variar também em função de metas de descarbonização, considerando eficiência energética, desempenho estrutural, tecnologias assistivas e reciclabilidade a partir de 2025.
Alterações e Emendas
O relator retirou conteúdos estranhos ao tema inicial incluídos pela Câmara, como regras de conteúdo local na exploração de petróleo e incentivos à produção nacional de bicicletas. A emenda do senador Carlos Portinho (PL-RJ) incluiu a indústria de pneus no texto, estabelecendo prioridade e conteúdo mínimo nacional verde.
Senadores de oposição tentaram retirar artigos autorizando o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a criar o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), mas o texto foi mantido. O relator também incluiu regra para convalidar atos praticados durante a vigência da MP 1205/2023.
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