O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (18/06/2024) o projeto que institui o Marco Legal dos Seguros, marcando uma etapa crucial na modernização das normas que regem os contratos de seguros no país. Após passar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o PLC 29/2017 retorna à Câmara dos Deputados para nova apreciação. A proposta tem como objetivo principal conferir maior segurança jurídica às transações no setor, proibindo o cancelamento unilateral dos contratos pelas seguradoras.
Entre as principais alterações propostas, está a introdução de um questionário de avaliação de risco no momento da contratação do seguro, além da ampliação das possibilidades de resolução de conflitos judiciais em diferentes foros do país, não se restringindo apenas à sede da seguradora.
Baseado em um projeto que tramitava no Congresso há mais de duas décadas (PL 3.555/2004), o PLC 29/2017 recebeu parecer favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA), relator da matéria na CAE. O texto original da Câmara dos Deputados foi substituído por uma versão alternativa proposta pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com acréscimos e emendas.
Durante a sessão plenária, o senador Otto Alencar rejeitou duas emendas apresentadas, incluindo um pedido para suprimir as disposições referentes ao resseguro. O senador Carlos Portinho (PL-RJ), autor de uma das emendas sobre o tema, expressou preocupação com a possibilidade de criação de uma reserva de mercado para resseguradoras instaladas no Brasil, o que poderia elevar os custos dos seguros.
Em resposta, Otto Alencar assegurou que a proposta não visa criar reserva de mercado, mas sim garantir que as empresas estrangeiras de resseguro se submetam à legislação brasileira. Afirmou ainda que o mercado permanece aberto à participação de todas as empresas interessadas em operar no Brasil.
O projeto também aborda questões como a regulamentação da cessão de carteiras de seguros, a necessidade de comunicação imediata pela seguradora em caso de agravamento de risco pelo segurado, e o aumento do prazo para a aceitação tácita de propostas de seguro, estabelecendo 25 dias para análise pela companhia.
Em relação aos seguros de pessoas, o texto prevê a manutenção da carência legal de dois anos para sinistros decorrentes de suicídio, contrariando a proposta anterior que reduzia este prazo para um ano.
Além disso, a lei proposta não se aplicará aos seguros contratados por brasileiros no exterior, exceto nos casos já regulados pela Lei Complementar 126/2007, que cobre situações como a ausência de oferta de seguro no país ou a cobertura de riscos no exterior durante a estadia do segurado.
*Com informações da Agência Senado.








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