O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou significativamente no debate sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal durante sessão realizada nesta terça-feira (25/06/2024). Até o momento, uma maioria de ministros posicionou-se a favor de que a posse de entorpecentes para uso próprio não seja considerada crime. Essa decisão pode impactar diretamente a interpretação do artigo 28 da Lei de Drogas de 2006, que criminaliza a aquisição, guarda e transporte de drogas para consumo pessoal, mas não prevê pena de prisão.
O posicionamento dos ministros se divide em três correntes distintas. Favoráveis à descriminalização, ministros como Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber (aposentada) e Alexandre de Moraes argumentam que o porte para consumo pessoal deve ser tratado como ilícito administrativo, sujeito a medidas educativas e socioeducativas, em vez de sanções penais.
Por outro lado, ministros como Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça defendem a constitucionalidade da lei atual, que criminaliza o porte de drogas para uso pessoal, mantendo-o como crime com consequências socioeducativas.
Dias Toffoli, por sua vez, propõe uma mudança na interpretação da lei de drogas, sugerindo que o porte para consumo pessoal não deveria ser criminalizado, mas que as medidas administrativas devem ser mantidas e que os processos devem continuar a ser julgados pela Justiça Penal.
A discussão no STF tem como foco a validade do artigo 28 da Lei de Drogas, que determina as condutas consideradas ilícitas no porte de drogas para uso pessoal. Antes da legislação de 2006, a posse de entorpecentes para uso próprio poderia resultar em prisão de seis meses a dois anos, além de multa. A reforma legal buscou substituir penas de prisão por sanções alternativas, como prestação de serviços à comunidade e medidas educativas de curto prazo.
Vale destacar que a descriminalização não implica na legalização ou despenalização das drogas, mas sim na retirada do caráter criminoso do porte para consumo pessoal, possibilitando a aplicação de sanções administrativas ou civis.
O STF foi acionado em 2011 para deliberar sobre a questão, após um caso envolvendo um indivíduo condenado por portar pequena quantidade de maconha. A Defensoria Pública argumentou que a criminalização viola direitos fundamentais garantidos pela Constituição, como a liberdade individual e a privacidade.
A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal tem o potencial de influenciar significativamente a política de drogas no Brasil, redefinindo o tratamento legal dado aos usuários de substâncias entorpecentes no país.
*Com informações da Sputnik News.
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