A Emenda Constitucional 66/2010, concebida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e apresentada pelo então deputado federal Sérgio Barradas Carneiro, celebra 14 anos de promulgação no sábado (13/07/2024). A emenda, que introduziu a possibilidade do divórcio direto no ordenamento jurídico brasileiro e colocou em desuso o instituto da separação judicial, trouxe significativos desdobramentos jurisprudenciais.
Antes da aprovação da EC 66/2010, o divórcio no Brasil só era permitido após um ano de separação ou dois anos de término da união. Com a nova norma, houve uma redução na litigiosidade e no congestionamento do Judiciário, eliminando a necessidade de determinar a culpa pelo fim do casamento e permitindo que qualquer um dos cônjuges pudesse solicitar o divórcio, independentemente do consentimento do outro. Além disso, a norma possibilitou o novo casamento sem a necessidade de esperar a conclusão do processo de divórcio.
Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM, considera a EC 66/2010 o ápice de uma longa luta pelo divórcio no Brasil, que durou quase dois séculos. Segundo ele, a emenda representou um avanço ao diminuir a interferência do Estado na vida privada dos cidadãos. Ele destaca que a dificuldade para a obtenção do divórcio era amplamente influenciada pela interferência religiosa no Estado, mas que o temor de que a introdução do divórcio direto destruiria a família não se concretizou. Em vez disso, a estrutura familiar passou por transformações, refletindo o amadurecimento da sociedade e a evolução do pensamento jurídico.
A EC 66/2010 consolidou o entendimento de que o divórcio é um direito potestativo, bastando que um dos cônjuges manifeste o desejo de dissolver o casamento para que o divórcio seja decretado, sem a necessidade de citação do outro cônjuge. Esse entendimento tem sido citado em várias decisões judiciais ao longo dos anos, permitindo o divórcio unilateral.
A tramitação da EC 66/2010 teve início em 2007, quando o deputado Sérgio Barradas Carneiro conseguiu as assinaturas necessárias para a apresentação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC). A proposta foi aprovada por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e na Comissão Especial designada para relatar o tema. Em 2009, a proposta foi aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados e, em 2010, foi aprovada em segundo turno no Senado, sendo promulgada em 13 de julho daquele ano.
A emenda teve um impacto significativo no direito de família, com destaque para o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.167.478, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o entendimento de que, após a promulgação da EC 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio e não subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro. A decisão, proferida em novembro de 2023, reafirmou a inexigibilidade da separação judicial após a alteração constitucional.
No julgamento, o STF manteve a sentença de primeiro grau que decretou o divórcio com base na manifestação de vontade de apenas um dos cônjuges, sem a necessidade de separação prévia. O IBDFAM atuou como amicus curiae, defendendo a supressão da separação judicial e a laicidade estatal, bem como a igualdade de gênero e a liberdade dos cônjuges em família.
A Emenda Constitucional 66, de 2010
- Completa 14 anos em 13 de julho de 2024.
- Criada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e apresentada pelo deputado Sérgio Barradas Carneiro.
Objetivos e Impactos
- Introduziu a possibilidade do divórcio direto.
- Colocou em desuso a separação judicial.
- Reduziu a litigiosidade e congestionamento no Judiciário.
- Eliminou a necessidade de determinar culpa pelo fim do casamento.
- Permitiu a solicitação do divórcio por apenas um dos cônjuges.
- Possibilitou novo casamento sem esperar a conclusão do processo.
Contexto Histórico
- Tramitação começou em 2007.
- Deputado Sérgio Barradas Carneiro obteve 232 assinaturas necessárias.
- Registrada como PEC 33/2007, apensada a PECs 413/2005 e 22/1999.
- Aprovada por unanimidade nas comissões da Câmara dos Deputados em 2007.
- Aprovada na Câmara em 2009 e no Senado em 2009 e 2010.
- Promulgação realizada em 13 de julho de 2010.
Jurisprudência e Decisões
- Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento de que a separação judicial não é requisito para o divórcio após a EC 66/2010.
- STF julgou o Recurso Extraordinário 1.167.478 (Tema 1.053) em novembro de 2023.
- IBDFAM atuou como amicus curiae em defesa da supressão da separação judicial e do afastamento da discussão de culpa.
Defesa da Emenda
- IBDFAM defendeu a laicidade estatal e a igualdade de gênero.
- Argumentou contra a interferência do Estado na vida privada dos cidadãos e em favor da liberdade dos cônjuges.
Comentários de Especialistas
- Advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM, vê a EC 66/2010 como um marco na luta histórica pelo divórcio no Brasil.
- Considera que a emenda reflete o amadurecimento da sociedade e evolução do pensamento jurídico, promovendo maior liberdade nos vínculos afetivos e conjugais.
*Com informações do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
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