O advogado criminalista Vivaldo Amaral proferiu uma palestra sobre “As implicações da Nova Lei de Abuso de Autoridade na Atividade Policial” na Corregedoria da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP/Bahia). O evento ocorreu no auditório principal da SSP, localizado no Centro Administrativo da Bahia (CAB), em Salvador.
A abertura do evento foi conduzida pelo chefe de Gabinete da SSP/Ba, Nélson Gaspar. A palestra foi direcionada aos integrantes das forças de segurança que atuam na Corregedoria Geral da SSP/Ba.
Vivaldo Amaral abordou a Lei nº 13.869/19, que estabelece crimes de abuso de autoridade cometidos por agentes públicos. O criminalista destacou a importância da nova legislação para os agentes de segurança, frisando que a lei define claramente os limites das ações desses profissionais.
“Compreender os limites impostos pela nova lei é crucial para que os agentes de segurança atuem dentro dos parâmetros legais estabelecidos”, afirmou Amaral.
Durante a palestra, Amaral elogiou o trabalho do secretário de Segurança Pública, Marcelo Verner, pela capacitação contínua dos profissionais da segurança pública, alinhada às diretrizes do governador do Estado da Bahia, Jerônimo Rodrigues.
“O secretário Verner tem promovido uma capacitação eficaz, fornecendo informações essenciais para o adequado desempenho das funções de segurança pública”, ressaltou o advogado.
A Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), sancionada em 5 de setembro de 2019, define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agentes públicos no exercício de suas funções. A lei visa coibir o uso excessivo de poder por parte de servidores públicos, promovendo a responsabilidade e a transparência na administração pública.
A Corregedoria da SSP/Ba é responsável por supervisionar, corrigir e avaliar as condutas funcionais dos servidores da Secretaria da Segurança Pública, incluindo as corporações da Polícia Militar, Polícia Civil e Departamento de Polícia Técnica. O órgão tem como função garantir a integridade e a conformidade das ações dos agentes de segurança pública.







Deixe um comentário