A Bahia implementou, nesta terça-feira (09/07/2024), um novo sistema para emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN). O lançamento ocorreu no posto SAC do Terminal de Pituaçu, em Salvador, com a presença do governador Jerônimo Rodrigues. A nova identidade utiliza o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número de identificação, visando eliminar duplicidades e reduzir fraudes.
A primeira via do documento é gratuita, e a solicitação pode ser feita pelo portal ou aplicativo ba.gov.br. A emissão inicial está disponível nos postos SAC Pituaçu e Salvador Shopping, com expansão prevista para outras unidades da rede no estado. O contrato para a implementação do sistema teve um investimento superior a R$ 8,6 milhões e inclui serviços de implantação, configuração, migração de sistema e treinamento de pessoal.
O Departamento de Polícia Técnica (DPT), através do Instituto de Identificação Pedro Mello (IIPM), é responsável pela emissão da nova identidade. A diretora-geral do DPT, Ana Cecília Bandeira, destacou a importância do novo documento para o acesso a programas e serviços públicos, especialmente para a população em situação de vulnerabilidade.
Para a emissão da nova identidade, é necessária apenas a certidão de nascimento ou casamento. O documento possui um QR Code para verificação de autenticidade e segurança, conforme explicou o secretário da Segurança Pública, Marcelo Werner. Na versão digital, acessada pelo GOV.BR, é possível incluir outros números de documentos, condições de saúde e o nome social.
A substituição do RG será gradual, com validade do novo documento variando conforme a faixa etária: cinco anos para crianças de 0 a 12 anos, dez anos para pessoas de 12 a 60 anos, e validade indeterminada para maiores de 60 anos. A nova identidade segue padrões internacionais, incluindo o código MRZ, facilitando a entrada em países do Mercosul.
A diretora de operações da rede SAC, Nilza Rios, informou que o atual RG permanece válido até 2032, quando a nova CIN se tornará o único documento de identificação aceito nacionalmente, conforme a Lei 14.534, de 11 de janeiro de 2023.
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