Câmara dos Deputados aprova PEC que destina 5% de emendas parlamentares ao orçamento para prevenção de desastres

Nesta quinta-feira (11/07/2024), a Câmara dos Deputados aprovou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece a destinação de 5% dos valores das emendas parlamentares individuais e de bancada para ações de prevenção de desastres. A proposta, que é um substitutivo da comissão especial para a PEC 44/23, será encaminhada ao Senado para apreciação.

O primeiro signatário da proposta, deputado Bibo Nunes (PL-RS), destacou que a implementação da medida pode resultar em um total de R$ 1,7 bilhão direcionados para a prevenção de desastres, somando aproximadamente R$ 8,9 bilhões para enfrentar essas emergências. O relator da PEC, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), ressaltou que os recursos deverão ser aplicados em ações que abrangem prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres, conforme estabelecido na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.

A proposta determina que, em relação ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), o projeto de lei orçamentária e a respectiva lei deverão alocar um valor mínimo equivalente ao destinado pelas emendas de bancada para essa finalidade.

A União ficará responsável por repassar os recursos diretamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, independentemente da celebração de convênios e da situação de inadimplência do ente federativo, mantendo a exigência de prestação de contas.

Para assegurar a efetividade dessas ações, a PEC estabelece que, em um período de dez anos a partir da elaboração da primeira lei orçamentária, deverão ser desvinculados recursos de diferentes fontes para ações de preparação, mitigação e prevenção de desastres. Essas fontes incluem:

  • Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf);
  • Programa de Administração Patrimonial Imobiliária da União (Proap);
  • Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac);
  • Receitas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
  • Receitas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

Além disso, a proposta prevê que até 5% das mesmas fontes devem ser desvinculados anualmente para ações de resposta e recuperação de desastres.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias.


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