O Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF Sindical) publicou uma análise detalhada sobre os aspectos jurídicos e econômicos da Reforma Tributária aplicada à Cesta Básica de Alimentos. O estudo, assinado por Tolstoi Nolasco, diretor de Assuntos Fiscais e Tributários, e Vladimir Morgado, ex-diretor Jurídico, destaca que a Emenda Constitucional 132/23 aprovada pelo Congresso Nacional visa a redução da carga tributária sobre alimentos da cesta básica, excetuando aqueles consumidos majoritariamente pela população mais rica, promovendo uma distribuição mais justa do peso tributário e incentivando práticas alimentares saudáveis.
Com a reforma, alimentos como arroz, feijão, leites e fórmulas infantis, frutas, legumes, verduras, ovos, café, óleo de soja, farinha de mandioca, farinha de trigo, açúcar, macarrão e pão comum terão alíquotas de impostos reduzidas a zero. Outra lista estendida de alimentos terá alíquota reduzida em 60%, incluindo carnes diversas (exceto foie gras), peixes (exceto bacalhau e caviar), crustáceos e moluscos (exceto lagostas), iogurtes, queijos, mel, farinhas, sucos naturais sem adição de açúcar e conservantes, entre outros.
Essas listas de produtos beneficiados integram os anexos do projeto de lei complementar nº 68/2024, atualmente em trâmite no Congresso Nacional. O estudo publicado no site do IAF Sindical ressalta que a implementação das medidas de isenção e redução tributária depende de um estudo científico do Banco Mundial. Esse estudo analisou dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) 2017/2018 e a carga tributária incidente sobre cada bem e serviço consumido, simulando diversos cenários relacionados à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45 da Reforma Tributária.
Entre as simulações feitas pelo Banco Mundial, uma delas considerou a implementação do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual com uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal e um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) subnacional. Os resultados mostraram uma possível melhora na distribuição de renda, com os 10% mais pobres reduzindo sua participação na arrecadação tributária, enquanto os 10% mais ricos aumentariam a sua. Outro cenário simulou alíquotas reduzidas em 60% para educação e saúde, e alimentos da cesta básica tributados à alíquota zero, revelando que muitos itens da cesta básica são consumidos majoritariamente por pessoas de renda mais alta.
Os autores do estudo destacam que o efeito real da desoneração da Cesta Básica dependerá da extensão da lista de produtos beneficiados e que o impacto econômico só poderá ser medido após a reforma entrar em vigor. O texto também aborda a proposta de criação de um cashback que devolve impostos diretamente para famílias de baixa renda, aumentando o poder de compra e acesso aos alimentos.
Por fim, o IAF Sindical conclui que a redução das alíquotas a zero ou em 100% tem efeito equivalente à isenção, reduzindo o custo dos produtos. Contudo, os alimentos não incluídos na lista da Cesta Básica Nacional serão tributados com uma alíquota reduzida de 60% da alíquota padrão. Os autores defendem que, para melhor atender à correção da regressividade tributária, o mecanismo de devolução personalizada dos tributos (cashback) deveria ser ampliado, beneficiando apenas as famílias de baixa renda, com uma tributação uniforme para todos os contribuintes.
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