O desembargador eleitoral Ricardo Maracajá, em voto monocrático, sustentou que não é possível imputar inelegibilidade a qualquer pré-candidato sem que este tenha um pedido de registro ou tenha sido condenado anteriormente com limitação em vigor. Com essa decisão, o TRE/BA reafirma a possibilidade de Dentinho do Sindicato participar das eleições de 2024, desde que seu nome seja escolhido em convenção partidária.
O advogado Thiago Santos Bianchi, representante do vereador na ação, afirmou que a decisão restabelece a verdade sobre a elegibilidade de Dentinho do Sindicato. Ele destacou que é inadmissível que meios de comunicação publiquem fake news, uma vez que têm o dever de checar a veracidade das informações divulgadas. Segundo Bianchi, a decisão do TRE/BA envia uma mensagem clara de que notícias sabidamente inverídicas serão rigorosamente coibidas e afastadas do processo político eleitoral.
A decisão do TRE/BA reflete a importância de combater a desinformação no contexto eleitoral, assegurando que todos os pré-candidatos sejam tratados de forma justa e com base em informações verificadas. A medida visa proteger a integridade do processo democrático e garantir que os eleitores recebam informações corretas sobre os candidatos.
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