A publicação da Portaria nº 689/2024 no Diário Oficial da União marca uma mudança significativa nos procedimentos para a emissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura no Brasil. A nova normativa, que entra em vigor nesta sexta-feira (19/07/2024), reduz o prazo mínimo para emissão de debêntures de dois meses para apenas cinco dias, conforme explicou George Santoro, secretário-executivo do Ministério dos Transportes.
Santoro destacou que a portaria visa corrigir deficiências do sistema anterior e introduzir medidas de sustentabilidade e transparência.
“A nova regulamentação proporciona previsibilidade para investidores e simplifica o processo. A expectativa é de um aumento em até três vezes no volume de emissões, podendo alcançar R$ 30 bilhões até o final do ano, com destaque para R$ 24 bilhões em otimizações de contratos de concessão rodoviária,” afirmou Santoro.
Gabriela Avelino, subsecretária de Fomento e Planejamento, detalhou a agilidade do novo processo, que inclui a publicação de uma nota técnica pelo Ministério em cinco dias para confirmar a documentação necessária. Essa mudança visa garantir segurança jurídica e facilitar o registro da oferta pública junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A portaria também elimina a necessidade de aprovação ministerial prévia para concessões em estados e municípios e está vinculada à Portaria 622/2024, que estabelece a aplicação de 1% da receita bruta dos projetos em infraestrutura sustentável.
A nova regulamentação pretende também fomentar a atração de capital estrangeiro ao vincular as debêntures a critérios de sustentabilidade, alinhando-se às práticas internacionais e potencialmente gerando benefícios econômicos significativos. A portaria também se ajusta ao hedge cambial, protegendo investidores contra flutuações nas taxas de câmbio.
Além de estabelecer critérios ambientais e de sustentabilidade para os projetos, a portaria visa a desburocratização dos processos de emissão, com a documentação e monitoramento sendo avaliados pela CVM no Banco Central. A transparência é um ponto central da nova regulamentação, que prevê acesso público aos processos de enquadramento e fiscalização das debêntures.
A portaria exige que o emissor informe à Subsecretaria de Fomento e Planejamento sobre a quantidade de debêntures emitidas para cada projeto em até 30 dias úteis após o encerramento da oferta pública. Quaisquer alterações ou complementos no contrato devem ser solicitados diretamente à subsecretaria.
Debêntures são instrumentos financeiros que permitem o financiamento de projetos de infraestrutura e oferecem isenções fiscais para atrair investidores. As debêntures incentivadas focam em projetos de longo prazo com isenções fiscais, enquanto as debêntures de infraestrutura são destinadas a projetos estratégicos com impacto socioeconômico significativo. A nova portaria busca fortalecer ambos os tipos de debêntures, promovendo um ambiente de investimento mais transparente e eficiente.









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