O Jornal Grande Bahia (JGB) enviou uma pauta de entrevista com dez perguntas para a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB Bahia), advogada Daniela Lima de Andrade Borges. Nesta quarta-feira (17/07/2024), a assessoria da presidente encaminhou resposta concisa que, diante das questões levantadas, parece não responder à integralidade das perguntas formuladas.
A série de perguntas visa esclarecer para a opinião pública como a OAB Bahia está atuando para manter a conduta ética de seus membros associados, além de verificar se a instituição está contribuindo para a retomada de um elevado padrão deontológico do Sistema de Justiça da Bahia. Isso ocorre em meio a investigações do Caso Faroeste e Operação Patronos, entre outras investigações federais, que expuseram o envolvimento de notórios advogados em esquemas de negociação de sentenças judiciais, decisões judiciais, criação de documentos falsos e atuação ilegítima em instâncias do Sistema Judicial, especialmente junto ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A seguir o que disse a entidade de classe.
A reposta da OAB Bahia
— O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) é o órgão do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil que tem por finalidade zelar pelo cumprimento do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e do Código de Ética Profissional, contribuindo para a dignidade e a credibilidade da advocacia. A constituição, organização e funcionamento do TED estão definidos no Estatuto da Advocacia e da OAB, no Código de Ética e Disciplina, no Regulamento Geral, no Regulamento Interno e Provimentos.
— O Estatuto da Advocacia e da OAB determina que o poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB é de competência exclusiva do Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração e essa atribuição é exercida pelo respectivo Tribunal de Ética e Disciplina (art. 70 da Lei 8.906/94), a que compete julgar os processos disciplinares de forma autônoma e independente.
— Entretanto, a Lei Federal n.º 8.906, de 4 de julho de 1994, em seu artigo 72, parágrafo 2º, determina que “O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.” Deste modo, o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-BA e a própria Seccional estão proibidos por lei de se manifestar sobre processos disciplinares que porventura estejam tramitando, até o seu trânsito em julgado.
Os questionamentos apresentados pelo Jornal Grande Bahia
- Neste contexto de má conduta de certos membros associados à OAB Bahia, o que a instituição tem feito? Quantos procedimentos foram abertos e contra quem? Quais foram os resultados dos inquéritos administrativos no âmbito dos advogados envolvidos no Caso Faroeste e da Operação Patronos?
- Considerando que, ao terem as delações homologadas, esses advogados se tornaram criminosos confessos de crimes contra o Sistema de Justiça do Brasil. Neste contexto, a OAB suspendeu os criminosos confessos do quadro e providenciou expulsão? Se sim, contra quem?
- A OAB Bahia comunicou ao MPBA sobre os problemas relacionados às condutas desses advogados? Se sim, contra quem e quais foram as respostas obtidas?
- Formulando a pergunta de outro ângulo, o que a OAB Bahia tem feito para preservar a dignidade da advocacia diante das denúncias de práticas ilícitas dos membros envolvidos?
- A OAB Bahia, através do Tribunal de Ética, aplicou a suspensão preventiva de advogados em inúmeros casos, como publicidade irregular, captação de clientela e advogado investigado por homicídio. Inclusive, a Resolução 003/2022-CP da OAB/BA criou o Núcleo de Identificação de Infrações com Repercussão Prejudicial à Dignidade da Advocacia (NIIRPDA) e a Turma Especializada em Processamento e Julgamento de Suspensões Preventivas. O artigo 70 §3º do Estatuto da OAB prevê que o Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia. Apesar disso, não se tem notícia de advogados investigados terem sido suspensos preventivamente dos quadros da Ordem. Neste contexto, pergunto se a OAB Bahia não verifica a gravidade das condutas investigadas e não vê risco à dignidade da advocacia na continuidade da atividade por tais membros?
- A OAB é mais do que um órgão de classe, sendo uma instituição que busca a defesa de direitos coletivos e a fiscalização do próprio Poder Judiciário e do Sistema de Justiça como um todo. A possível inércia da OAB Bahia em afastar e penalizar advogados não pode ser caracterizada como uma contradição à função institucional que exerce?
- Juízes, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça, além de servidores afastados pelas investigações federais, que venham a perder o cargo, provavelmente buscarão o retorno aos quadros da OAB. Considerando que o artigo 8º VI do Estatuto da OAB prevê que para a inscrição do advogado é indispensável a idoneidade moral, como a presidência da Ordem pode analisar esses possíveis pedidos?
- Segundo fonte do Jornal Grande Bahia, a senhora faz parte do quadro de advogados de um escritório que atualmente atua na defesa de uma empresa cujo responsável é delator e esse já confessou a negociação e compra de decisões judiciais. Acredita que tal relação poderia prejudicar a atuação e a imparcialidade da OAB Bahia?
- Como avalia a importância das investigações federais envolvendo o Caso Faroeste e a Operação Patronos para a requalificação deontológica da própria OAB Bahia e para a totalidade do Sistema Estadual de Justiça da Bahia?
O motivo dos questionamentos
Estas perguntas, motivadas por fontes do Jornal Grande Bahia (JGB), objetivam esclarecer o posicionamento da OAB Bahia diante de questões críticas que afetam a credibilidade e a ética na advocacia, além da atuação da entidade na mudança paradigmática propositiva dos padrões deontológicos do Sistema de Justiça no estado, especialmente em um momento de grande exposição pública de atividades ilícitas de certos membros da classe, em fatos revelados no contexto das investigações do Caso Faroeste e Operação Patronos.











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