O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 14.914/2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (04/07/2024). Originada por projeto da senadora Professora Dorinha Seabra, a Pnaes abrange diversos programas, incluindo a Bolsa Permanência para estudantes do ensino superior sem outras bolsas governamentais. Entre os vetos, destaca-se o dispositivo de alocação proporcional de recursos para universidades, considerado incompatível com metas fiscais.
A nova legislação tem como objetivo fundamental assegurar a permanência de estudantes de baixa renda em instituições federais de ensino superior e de educação profissional, científica e tecnológica até a conclusão de seus cursos. Substituindo o Programa Nacional de Assistência Estudantil, a Pnaes transforma iniciativas existentes em política de Estado, articulada com outras políticas sociais e com foco na inclusão e no suporte socioeconômico dos estudantes.
A Bolsa Permanência, um dos principais programas da Pnaes, visa garantir apoio financeiro direto aos estudantes que não recebem outras bolsas de estudo governamentais, adaptando-se às necessidades específicas de cada instituição de ensino. A lei também estabelece programas para moradia estudantil, acessibilidade, transporte, apoio à saúde mental, alimentação saudável e cuidados com crianças de estudantes.
A regulamentação da Pnaes será conduzida pelas próprias instituições federais, as quais definirão critérios e metodologias para a seleção dos beneficiários, respeitando a diversidade e particularidades locais. O novo marco legal representa um avanço na política educacional brasileira, ampliando o acesso e a permanência de estudantes em condições de vulnerabilidade socioeconômica no ensino superior público do país.
*Com informações da Agência Senado.
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