A partir desta quarta-feira (03/07/2024), a experiência de intercâmbio internacional para estudantes universitários brasileiros foi formalmente reconhecida como parte integrante de sua formação acadêmica. A Lei 14.913/2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) neste mesmo dia, equipara o intercâmbio no exterior a estágio, em consonância com as disposições já existentes para atividades como extensão universitária, monitorias e iniciação científica.
O Projeto de Lei 6.294/2019, originado na Câmara dos Deputados, foi aprovado no Senado com parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra, relatora nas Comissões de Relações Exteriores e Educação. Durante sua tramitação, a proposta manteve a redação original dos deputados, com ajustes de redação promovidos pela relatora.
Para Professora Dorinha Seabra, a nova legislação é um estímulo crucial para a internacionalização das universidades brasileiras, contribuindo para enriquecer o ambiente acadêmico com diversas perspectivas culturais e novas abordagens de ensino. A senadora enfatizou que a falta de diversidade é um fator limitante para o desempenho das instituições de ensino brasileiras nos rankings internacionais, destacando a importância de ampliar as oportunidades de formação globalizada para os estudantes.
A Lei 14.913/2024 modifica dispositivos da Lei 11.788/2008, que rege os estágios de estudantes de nível superior no país. A inclusão do intercâmbio como estágio visa não apenas reconhecer formalmente o valor dessas experiências no exterior, mas também facilitar sua integração nos currículos acadêmicos, proporcionando aos estudantes uma formação mais abrangente e alinhada com as demandas globais do mercado de trabalho.
Com a nova norma em vigor, estudantes e instituições de ensino superior são incentivados a buscar parcerias internacionais e promover programas de intercâmbio que ampliem horizontes acadêmicos e profissionais, fortalecendo a posição do Brasil no contexto educacional global.
*Com informações da Agência Senado.









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