Procon de Feira de Santana alerta sobre práticas proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor

A Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Feira de Santana (Procon) divulgou um alerta sobre práticas que são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O objetivo é informar a população sobre comportamentos abusivos que podem ocorrer nas relações de consumo.

Conforme o artigo 39 do CDC, é vedado fornecer, enviar ou entregar ao consumidor qualquer produto ou prestar qualquer serviço sem solicitação prévia. Essa norma inclui a proibição do envio de cartões de crédito sem que haja um pedido explícito por parte do consumidor.

O artigo 39 também proíbe o aumento de preços sem justificativa adequada, caracterizando essa prática como abusiva. Além disso, a venda casada, que ocorre quando o fornecedor condiciona a venda de um produto à aquisição de outro, também é considerada uma infração ao Código.

O Procon enfatiza que o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento das ofertas realizadas. Caso o vendedor não cumpra o que foi prometido, o consumidor pode optar por escolher um produto similar ou solicitar o cancelamento da compra, com direito ao reembolso. Essa prerrogativa está prevista no artigo 35 do CDC.

Outra questão abordada pelo Procon é o direito de arrependimento nas compras realizadas pela internet. O consumidor pode desistir da compra em até sete dias e solicitar o reembolso, conforme estipulado pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Além dessas práticas, o Procon também alertou sobre o constrangimento ao consumidor, que é vedado pelo artigo 71 do CDC. Ameaçar, coagir ou constranger o consumidor é considerado crime e deve ser denunciado.


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