A reforma tributária, aprovada em dezembro de 2023, introduziu um sistema de crédito sem cumulatividade na cadeia produtiva. Essa mudança permite que o imposto pago pelo fornecedor seja abatido do imposto devido pelo comprador, seguindo até o consumidor final. Essa estrutura tem como objetivo reduzir custos e promover um ambiente mais favorável para os negócios.
A experiência de países como França e Irlanda, onde a restituição de créditos é realizada de forma mais ágil, serve de referência. Nesses locais, o prazo para apreciação e restituição chega a 25 dias, facilitando o uso dos créditos por parte das empresas para quitar seus impostos. O texto substitutivo à reforma já reduz o prazo de ressarcimento de 60 para 30 dias. O economista Marcelo Monteiro, da Análise Econômica de São Paulo, considera essa redução um passo importante para a economia nacional.
Monteiro afirma que a diminuição do prazo pode contribuir para a redução dos custos financeiros das empresas, estimulando investimentos produtivos. Essa dinâmica é considerada essencial para a manutenção e aceleração da atividade econômica no Brasil.
O deputado federal Luiz Gastão, integrante do Grupo de Trabalho sobre a Regulamentação da Reforma Tributária na Câmara, destaca os benefícios que a reforma traz para diversos setores. Segundo ele, as mudanças podem alavancar a produção industrial e fomentar o crescimento econômico. Gastão ressalta que a reforma proporciona segurança jurídica e um ambiente de mercado favorável, essenciais para a confiança dos empresários em suas operações e novos investimentos.
No entanto, a indústria manifesta a necessidade de um prazo mais curto para a restituição. O texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 estabelece 30 dias de ressarcimento apenas para empresas em programas de conformidade, o que não atende às expectativas da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A entidade propõe que o prazo de devolução do saldo credor seja unificado em 30 dias para todas as empresas.
O superintendente de Economia da CNI, Mário Sérgio Telles, defende que o saldo credor deve ser apreciado em 30 dias e pago em 40 dias. Para as empresas em programas de conformidade, ele sugere um prazo ainda mais reduzido para apreciação, de 15 a 20 dias, enfatizando a importância da agilidade no processo.
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