Reforma Tributária: Fim da cumulatividade estimula crescimento da economia

Sistema de crédito sem cumulatividade deve favorecer a cadeia produtiva e aumentar investimentos.
Sistema de crédito sem cumulatividade deve favorecer a cadeia produtiva e aumentar investimentos.

A reforma tributária, aprovada em dezembro de 2023, introduziu um sistema de crédito sem cumulatividade na cadeia produtiva. Essa mudança permite que o imposto pago pelo fornecedor seja abatido do imposto devido pelo comprador, seguindo até o consumidor final. Essa estrutura tem como objetivo reduzir custos e promover um ambiente mais favorável para os negócios.

A experiência de países como França e Irlanda, onde a restituição de créditos é realizada de forma mais ágil, serve de referência. Nesses locais, o prazo para apreciação e restituição chega a 25 dias, facilitando o uso dos créditos por parte das empresas para quitar seus impostos. O texto substitutivo à reforma já reduz o prazo de ressarcimento de 60 para 30 dias. O economista Marcelo Monteiro, da Análise Econômica de São Paulo, considera essa redução um passo importante para a economia nacional.

Monteiro afirma que a diminuição do prazo pode contribuir para a redução dos custos financeiros das empresas, estimulando investimentos produtivos. Essa dinâmica é considerada essencial para a manutenção e aceleração da atividade econômica no Brasil.

O deputado federal Luiz Gastão, integrante do Grupo de Trabalho sobre a Regulamentação da Reforma Tributária na Câmara, destaca os benefícios que a reforma traz para diversos setores. Segundo ele, as mudanças podem alavancar a produção industrial e fomentar o crescimento econômico. Gastão ressalta que a reforma proporciona segurança jurídica e um ambiente de mercado favorável, essenciais para a confiança dos empresários em suas operações e novos investimentos.

No entanto, a indústria manifesta a necessidade de um prazo mais curto para a restituição. O texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 estabelece 30 dias de ressarcimento apenas para empresas em programas de conformidade, o que não atende às expectativas da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A entidade propõe que o prazo de devolução do saldo credor seja unificado em 30 dias para todas as empresas.

O superintendente de Economia da CNI, Mário Sérgio Telles, defende que o saldo credor deve ser apreciado em 30 dias e pago em 40 dias. Para as empresas em programas de conformidade, ele sugere um prazo ainda mais reduzido para apreciação, de 15 a 20 dias, enfatizando a importância da agilidade no processo.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.