A reforma tributária brasileira, atualmente em tramitação, pretende resolver problemas históricos relacionados à desoneração das exportações, que frequentemente permanecem apenas no plano teórico devido a distorções no sistema tributário vigente. De acordo com Mário Sérgio Telles, superintendente de Economia da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a desoneração das exportações é dificultada pela cumulatividade dos tributos, como o ISS. Neste sistema, tributos pagos ao longo da cadeia produtiva não podem ser recuperados pelas empresas exportadoras, resultando em um resíduo tributário que inviabiliza a real isenção.
Telles aponta que, além da impossibilidade de recuperação de créditos, há atrasos significativos nas restituições dos impostos pagos, como PIS/Cofins e ICMS. Estima-se que cerca de R$ 50 bilhões em créditos de PIS/Cofins e R$ 170 bilhões em créditos de ICMS estão pendentes de devolução pelos fiscos federal e estaduais, respectivamente.
A reforma tributária propõe mudanças significativas. No novo sistema, as exportações serão isentas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui impostos como IPI, PIS e Cofins, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substitui ICMS e ISS. A reforma introduz a não cumulatividade plena, permitindo que empresas exportadoras se apropriem dos créditos de tributos recolhidos pelos seus fornecedores e recebam devolução de saldos credores em até 75 dias, conforme Telles.
O relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), enfatiza que a reforma alinha o Brasil às práticas internacionais recomendadas, eliminando a tributação sobre exportações e devolvendo créditos acumulados. Lopes projeta que, com a reforma, a produtividade das empresas brasileiras poderá aumentar em até 16%, dependendo da extensão da cadeia produtiva.








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