Reforma Tributária: Novo projeto de lei não garante isenção igualitária entre importações e compras nacionais

O Projeto de Lei Complementar (PLP 68/2024), que regulamenta a reforma tributária e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 10 de julho, introduziu mudanças significativas nas regras tributárias, especialmente no que se refere aos regimes aduaneiros especiais. A nova legislação suspende a incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para importações de insumos e matérias-primas que se beneficiam desses regimes.

Os regimes aduaneiros especiais são modalidades que permitem tratamento diferenciado na importação e exportação de mercadorias, abrangendo áreas como armazenamento, transporte, permanência temporária e aperfeiçoamento de bens. Um exemplo notável é o regime de drawback, que concede isenções fiscais para empresas brasileiras que exportam produtos, visando aumentar sua competitividade internacional.

Entretanto, o setor produtivo, especialmente a indústria, expressou preocupações quanto à falta de isonomia entre importações e aquisições no mercado interno. O projeto suspende tributos para insumos e matérias-primas importados, mas não oferece o mesmo benefício para compras realizadas no território nacional. Armando Monteiro, presidente do Conselho Temático para Assuntos Tributários e Fiscais da Confederação Nacional da Indústria (CNI), argumenta que os insumos e matérias-primas adquiridos no mercado interno deveriam receber o mesmo tratamento tributário que os importados para evitar distorções competitivas.

A deputada federal Erika Hilton (SP), líder da federação partidária formada por PSOL e Rede, também levanta preocupações sobre a possibilidade de preferências por importações devido à isenção tributária, o que pode prejudicar a competitividade das empresas que compram insumos localmente.

O projeto especifica que os regimes aduaneiros especiais de trânsito, depósito, permanência temporária e aperfeiçoamento terão isenção de CBS e IBS para importações. No entanto, para a compra de bens no mercado interno, apenas o regime de depósito — aplicável a lojas francas — e o setor de óleo e gás (Repetro) possuem tratamento tributário isonômico garantido. Para os regimes de aperfeiçoamento, como o drawback, a suspensão de tributos para compras internas é facultativa.

O PLP 68/2024 segue agora para o Senado. Se aprovado sem alterações, será enviado para sanção presidencial. Caso sejam feitas modificações, retornará para nova análise na Câmara dos Deputados.


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