Presidente Lula sanciona lei que concede incentivo fiscal a micro e pequenas empresas exportadoras

Foi sancionada a Lei Complementar 216/2025, que institui o Programa Acredita Exportação, com o objetivo de incentivar micro e pequenas empresas do Simples Nacional a exportarem produtos por meio da devolução de tributos federais pagos ao longo da cadeia produtiva. A medida visa aumentar a competitividade dessas empresas no mercado internacional.

Programa permitirá recuperação de créditos tributários

O Programa Acredita Exportação, proposto pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 167/2024, autoriza que empresas enquadradas no Simples Nacional possam, entre 2025 e 2026, recuperar ou compensar valores pagos em PIS e Cofins sobre os insumos usados na produção de bens exportados.

A medida antecipa efeitos da reforma tributária que entrará em vigor a partir de 2027, e prevê que os créditos possam ser usados diretamente pelos empreendedores.

Novo prazo para regularização fiscal

A nova legislação também amplia de 30 para 90 dias o prazo para que empresas do Simples Nacional regularizem pendências fiscais após notificação por débitos ou inconsistências cadastrais.

Proposta teve apoio unânime no Senado

No Senado Federal, o projeto foi aprovado por unanimidade no início de julho. O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), destacou que a medida corrige uma distorção histórica, ao permitir que empreendimentos de menor porte acessassem mecanismos de recuperação de créditos tributários, antes limitados às médias e grandes empresas.

“O sistema tributário brasileiro prevê mecanismos de recuperação de créditos para a cadeia produtiva voltada à exportação. Porém, essa sistemática de creditação não alcançava as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional”, afirmou o senador.

Braga também justificou o caráter temporário da medida em razão da substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027, conforme estabelecido na reforma tributária.

Reintegra adaptado ao porte da empresa

A Lei Complementar 216/2025 altera o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), vigente desde 2011, que devolve parte dos tributos pagos na cadeia de produção de bens industrializados voltados à exportação.

Com a nova regra, o percentual de devolução, que hoje varia de 0,1% a 3%, poderá variar também conforme o porte da empresa. O Reintegra será extinto em 2027 com a implantação do novo modelo tributário, exigindo nova regulamentação para empresas do Simples.

Regimes aduaneiros especiais também foram modificados

A lei também altera os regimes aduaneiros especiais, como o Drawback e o Recof, estendendo isenções tributárias antes aplicáveis a produtos aos serviços relacionados à exportação, incluindo transporte, armazenagem, despacho aduaneiro e seguro de carga.

Haverá suspensão, por até cinco anos, da cobrança de PIS/Pasep, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação sobre a contratação desses serviços por empresas habilitadas. Caso a exportação não se concretize, será exigido o recolhimento dos tributos acrescidos de juros e multa.

A Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior serão responsáveis por regulamentar, fiscalizar e controlar essas operações. A lei também modifica a Lei 10.833/2003 para detalhar quem responde pelo pagamento dos tributos em casos de suspensão via regime especial.

*Com informações da Agência Senado.


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