Especialistas defendem lei minimalista e flexível para o processo estrutural

Na audiência pública promovida pela comissão de juristas criada pelo Senado, especialistas destacaram a necessidade de uma futura lei sobre o processo estrutural ser concisa e flexível. O evento, realizado nesta quinta-feira (22/08/2024), teve como objetivo apresentar um anteprojeto de lei que regula processos judiciais relacionados a deficiências em políticas públicas ou privadas.

O conceito de processo estrutural surgiu nos Estados Unidos entre as décadas de 1950 e 1970 e se refere a demandas judiciais que surgem quando políticas existentes não garantem certos direitos. A Justiça, nesse contexto, utiliza técnicas de cooperação e negociação para encontrar soluções eficazes.

O professor Fredie Didier Júnior, da Universidade Federal da Bahia (UFBA), defendeu que o anteprojeto deve ser “bem curto”, sublinhando que a lei não tem a finalidade de resolver os problemas estruturais do país, mas sim de regular o processo estrutural. A professora Gisele Goes, da Universidade Federal do Pará (UFPA), concordou com a abordagem minimalista, argumentando que a legislação deve ser uma parte de uma obra maior e não detalhar procedimentos extensivos.

A flexibilidade foi outro ponto enfatizado pelos especialistas. Hermes Zaneti Júnior, promotor de Justiça e professor da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), recomendou que a futura lei priorize o consenso entre as partes envolvidas, em vez de decisões unilaterais do juiz. Leonardo Silva Nunes, da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), sugeriu que ações em andamento poderiam ser convertidas em processos estruturais, uma prática não permitida pelo Código de Processo Civil atual.

A juíza Cintia Menezes Brunetta, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), propôs a realização de audiências prévias para definir ritos específicos para cada processo estrutural e a possibilidade de substituição de demandas por ações civis públicas estruturantes, caso as partes se recusem ao tratamento estrutural.

Os especialistas também recomendaram mecanismos de participação da sociedade no processo estrutural para aumentar o contraditório e o envolvimento dos interessados. Antonio do Passo Cabral, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), sugeriu formas de participação comunitária, como votações para a indicação de líderes e comitês para intermediar o diálogo entre os grupos e o Poder Judiciário.

O relator da comissão, desembargador Edilson Vitorelli, do TRF-6, recebeu as sugestões com a intenção de construir um texto claro e objetivo, evitando excessos. O vice-presidente da comissão, ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ressaltou que a flexibilidade é crucial, mas deve garantir o cumprimento do processo estrutural sem comprometer seu fluxo.

*Com informações da Agência Senado.


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