O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) aprovou, no dia 21 de agosto de 2024, a Resolução nº 26/2024, que estabelece a implementação dos juízes das garantias e dos Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias no âmbito da Justiça Eleitoral baiana. A medida segue a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e visa a assegurar a legalidade das investigações criminais eleitorais e a proteção dos direitos individuais constitucionais dos investigados.
Responsabilidades dos Juízes das Garantias
Os juízes das garantias serão responsáveis por diversas funções relacionadas ao controle das investigações criminais eleitorais. Entre suas atribuições estão a supervisão da legalidade das prisões em flagrante, a garantia dos direitos dos presos, a decisão sobre a prisão provisória e outras medidas cautelares, além de requisitar documentos e informações às autoridades competentes. As infrações de menor potencial ofensivo e as de competência originária dos tribunais estão excluídas de suas competências.
Criação dos Núcleos Regionais
O TRE-BA criou 16 Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias, abrangendo municípios estratégicos como Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista, entre outros. Cada Núcleo será coordenado pelo juiz eleitoral da zona indicada como sede, conforme estabelecido no art. 2º da Resolução nº 26/2024. Esses Núcleos prestarão apoio administrativo e cartorário às zonas eleitorais sob sua jurisdição, garantindo o cumprimento das novas diretrizes estabelecidas.
Transição para as Novas Estruturas
Os procedimentos investigatórios em andamento deverão ser redistribuídos no prazo de 30 dias para as novas unidades criadas no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE). A implementação do juiz das garantias, que já havia sido prevista pela Lei nº 13.964/2019, foi suspensa anteriormente por decisões cautelares do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, após o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade em agosto de 2023, foi determinado que os tribunais retomassem o processo de implementação.
Determinação do TSE e CNJ
Em maio de 2024, o TSE aprovou a Resolução nº 23.740, determinando a implantação do instituto do juiz das garantias na esfera eleitoral. Posteriormente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 562, estabelecendo diretrizes para a estruturação e funcionamento do instituto nos tribunais, inclusive nos eleitorais. A medida visa garantir que as eleições municipais de 2024 ocorram sob a nova estrutura, reforçando a legalidade e a proteção dos direitos individuais.









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