O Município de Salvador foi obrigado, por determinação judicial, a apresentar um plano detalhado de ordenamento do comércio ambulante na Avenida Joana Angélica. A decisão, emitida pela Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, atende a uma solicitação do Ministério Público estadual (MP-BA) e estipula um prazo de 180 dias, contados a partir de julho de 2023, para a entrega da proposta. O objetivo é estabelecer um controle rigoroso sobre o uso do espaço público, visando à organização da via, que sofre com a ocupação desordenada por vendedores informais.
Ação Judicial e Impacto no Espaço Público
O Ministério Público, representado pela promotora de Justiça Cristina Seixas, ajuizou a ação contra o Município de Salvador com o intuito de restaurar o fluxo regular de pedestres e melhorar a circulação na Avenida Joana Angélica, especialmente no trecho entre o Shopping Center Lapa e o Colégio Central da Bahia. De acordo com o MP, a presença constante de ambulantes nas calçadas e faixas de rolamento prejudica a mobilidade urbana, colocando em risco a segurança dos pedestres e comprometendo a atividade dos comerciantes formais que atuam na região.
Cristina Seixas destacou que a ocupação irregular é permitida tacitamente pela administração municipal, o que resulta em uma situação de vulnerabilidade para os transeuntes, que ficam expostos a acidentes e à dificuldade de transitar de forma segura pela avenida.
Reforma da Decisão Inicial e Novos Pedidos
A decisão da Quinta Câmara reformou uma sentença anterior, de primeira instância, que havia negado o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público. Além de solicitar a apresentação do plano de ordenamento, o MP, através da promotora Cristina Seixas, pede que, após o julgamento final da ação, o Município de Salvador seja obrigado a promover a desocupação imediata das calçadas e faixas de rolamento da Avenida Joana Angélica.
O Ministério Público também requer que o Município realize, de forma contínua, fiscalizações no local, a fim de coibir a reocupação irregular por vendedores ambulantes e garantir que o espaço urbano seja utilizado de acordo com as normas previstas em lei. Essas medidas visam combater a desordem urbanística e ambiental decorrente do comércio informal na região, promovendo uma reorganização mais eficaz do espaço público.
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