O Ministério Público da Bahia, por intermédio do promotor eleitoral José Renato Oliva de Matos, protocolou, na sexta-feira (16/08/2024), uma ação de impugnação ao registro de candidatura de Antônio Rosalvo Batista Neto ao cargo de prefeito de Lauro de Freitas. A medida foi fundamentada em possíveis irregularidades relacionadas ao processo de desincompatibilização do candidato, que, conforme apontado pelo MP, teria continuado a exercer funções administrativas após a sua exoneração formal do cargo público que ocupava.
De acordo com a ação, Rosalvo Batista Neto ocupava o cargo de Secretário de Desenvolvimento Urbano Sustentável e Ordenamento do Uso do Solo de Lauro de Freitas até 5 de abril de 2024, data de sua exoneração conforme o decreto anexado ao pedido de registro de sua candidatura. No entanto, o MP argumenta que o afastamento do candidato foi meramente formal, sustentando que ele continuou a praticar atos administrativos em nome da Secretaria, com base em documentos extraídos do Diário Oficial do Município.
Nos autos, constam evidências de que Rosalvo assinou decretos municipais nos dias 7 e 10 de junho de 2024, após a data de sua exoneração, o que, segundo o MP, caracteriza uma violação das normas eleitorais. A legislação eleitoral vigente exige que candidatos que ocupam cargos públicos se afastem de suas funções dentro de prazos específicos, para evitar o uso da máquina pública em benefício de suas campanhas. No caso de secretários municipais que pretendem concorrer ao cargo de prefeito, o prazo de desincompatibilização é de quatro meses antes da data da eleição.
O MP sustenta que a permanência de Rosalvo nas funções de secretário municipal, mesmo que de maneira informal, representa uma afronta à Lei Complementar nº 64/1990, que regulamenta os casos de inelegibilidade. Com base nesses argumentos, o promotor José Renato Oliva de Matos solicita que a Justiça Eleitoral indefira o registro de candidatura de Rosalvo Batista Neto, tornando-o inelegível para o pleito de 2024.
*Com informações Ministério Público da Bahia (MPBA).











Deixe um comentário