A partir do dia 1º de setembro de 2024, aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência de Feira de Santana (IPFS) poderão realizar a prova de vida digital, uma exigência para a continuidade do recebimento de seus benefícios. O procedimento estará disponível até o dia 27 de dezembro, sendo uma medida obrigatória para todos os beneficiários.
A prova de vida pode ser feita através do aplicativo “MEU RPPS”, onde os aposentados e pensionistas deverão anexar um documento de identificação com foto, que deve estar em perfeito estado de conservação. A imagem do documento será utilizada para validar a foto capturada pelo sistema, o que é essencial para a conclusão do processo.
Os documentos de identificação aceitos incluem Carteira de Identidade (Registro Geral de Identidade Civil – RG), Carteira de Identidade Militar, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Carteira de Entidade de Classe, como OAB, CRM, CRP, CRC, entre outras. Esses documentos devem estar dentro do prazo de validade, o que, segundo as normas, abrange documentos emitidos há até 10 anos.
Após o envio das informações e documentos necessários, o sistema procederá ao reconhecimento facial do beneficiário e processará a solicitação da prova de vida. É importante destacar que o procedimento não é considerado válido automaticamente; o beneficiário deve acessar o aplicativo periodicamente para acompanhar o status de sua solicitação.
Para aqueles que não conseguirem validar a prova de vida digitalmente ou não dispuserem dos meios necessários para realizar o procedimento via aplicativo, a prova de vida poderá ser feita presencialmente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, dentro do período determinado. O não cumprimento dessa exigência poderá resultar na suspensão do benefício, sendo que o pagamento será restabelecido após a regularização, prevista para o mês seguinte.
Em situações onde haja impossibilidade técnica para a realização da prova de vida tanto pelo aplicativo “MEU RPPS” quanto nas agências da Caixa Econômica Federal, o IPFS comunicará as providências que deverão ser adotadas pelos beneficiários.
Os aposentados e pensionistas que não realizarem a prova de vida no prazo estabelecido terão seus benefícios suspensos após a publicação do fato no Diário Oficial do Município. Para regularizar a situação e retomar o recebimento do benefício, será necessário efetuar a prova de vida dentro dos procedimentos indicados.
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